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Brasil

Médica e hospital são condenados por danos cerebrais causados durante parto

Arquivo Geral

30/08/2006 0h00

Uma operação da Polícia Militar complicou o tráfego no início desta manhã na Estrutural e irritou os motoristas. Sob o pretexto de estudar melhorias no trânsito, site store a PM colocou cones no acesso ao Viaduto Ayrton Senna, interditando o fluxo na Pista Sul, que liga Taguatinga-Plano Piloto. Com a mudança, o tráfego no viaduto só ficou liberado para quem descia a via pela pista Norte.

Com a barreira, os motoristas que desciam a Estrutural e queriam ir para o Eixo Monumental tinham de pegar a DF-003 e fazer o retorno no Setor de Indústrias (SIA). Para piorar a situação, um batida entre um carro e uma moto complicou ainda mais o trânsito.

Como o congestionamento chegou a oito quilômetros, a PM teve de recuar na decisão e liberou o tráfego sobre o viaduto. Segundo a PM, a mudança foi apenas uma experiência para "melhorar" o trânsito na Estrutural nos horários de pico e os policiais pretendem aplicar a mudança quando o traçado da via for revisado.

O Hospital Santa Lúcia e uma médica obstetra terão de indenizar uma menina de 10 anos vítima de danos cerebrais por causa de complicações no parto. A 4ª Vara Cível de Brasília condenou os réus a pagar, try solidariamente, R$ 46.729,19 por danos materiais e R$ 200 mil por danos morais. Além disso, eles terão de pagar à criança pensão mensal vitalícia de dez salários mínimos. Tanto a médica quanto o hospital ainda podem recorrer da sentença.

Segundo a mãe da criança, a gravidez foi acompanhada pela médica e transcorreu dentro da normalidade até que, em 14 de janeiro de 1996, a gestante foi ao pronto-socorro com um pequeno sangramento. No dia seguinte, a médica consultou a paciente, pediu uma ecografia e receitou medicamentos, recomendando repouso.

O sangramento continuou, mas a médica teria dito que era normal e ainda era muito cedo para o parto. O quadro da jovem piorou e, em 21 de janeiro de 1996, a médica constatou que se tratava de um parto de emergência. A jovem então foi às pressas para o Hospital Santa Lúcia, onde foi realizado o parto.

Os pais da menina alegam que, apesar da urgência do caso, a obstetra aguardou por longo tempo pela chegada da médica auxiliar. Depois de tentar retirar o bebê por meio de cirurgia cesariana e não conseguir, a médica tentou o parto normal, mas a criança foi retirada por fórceps. Os pais afirmam que a criança teve paralisia cerebral, causando-lhe seqüelas irreparáveis, danos físicos, estéticos e psicológicos, além de danos materiais e morais.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF, a médica contestou a ação judicial, sustentando que os fatos não foram descritos como aconteceram. A obstetra alega que examinou a paciente em 13 de janeiro de 1996 e manteve a medicação receitada em consulta dois dias antes, sem ter contato com a paciente. A médica conta ainda que, em 15 de janeiro do mesmo ano, a paciente foi examinada por outro médico, por ela indicado, não tendo sido constatado nenhum sangramento.

A obstetra relata que, no dia do parto, realizou todos os procedimentos necessários à cirurgia e tentou todas as manobras necessárias para que o parto fosse realizado com sucesso. Segundo ela, devido à posição do feto as chances de vida eram poucas, havendo risco de morte inclusive para a mãe, com a ruptura do útero.

O Hospital Santa Lúcia também contestou as alegações dos pais, afirmando que consta registro de que a parturiente foi admitida no centro cirúrgico às 20h30 e a criança nasceu às 21h03, não tendo a paciente aguardado por três horas a chegada da médica auxiliar, como foi afirmado. O hospital argumenta que não teve culpa pelo ocorrido, pois a paciente chegou acompanhada da médica, que chamou a médica auxiliar de sua equipe para acompanhar o parto.

O hospital ressalta que disponibilizou médico anestesista de plantão, que prestou toda a assistência à paciente, não havendo qualquer acusação contra o seu trabalho. Diz, ainda, que o pedido de enfermeira e de sala para cesariana, feito pela médica, foi atendido. Porém, em nenhum momento houve por parte da médica da paciente pedido de obstetra para auxiliar no parto, pois a ré já havia solicitado o comparecimento de sua companheira de equipe.

Para o juiz sentenciante, está configurada a situação de negligência levada a efeito pelas atitudes da médica, que, mesmo consciente da situação de emergência enfrentada, deixou a paciente esperando até que sua médica auxiliar chegasse, mesmo havendo outros médicos de plantão no hospital. Ainda para o juiz, está configurada também a responsabilidade do hospital, uma vez que o parto foi realizado em suas dependências e nenhuma providência foi tomada para socorrer a paciente.

Conforme o magistrado, o conjunto probatório deixa clara a responsabilidade civil da médica na modalidade de negligência, por ela não ter agido com a urgência que o caso exigia. O juiz afirma ter sido evidenciada também a ocorrência de imperícia, não porque a médica não seja habilitada para o ofício, mas porque, apesar do currículo ostentado, que demonstra claramente sua habilitação, não se orientou pela melhor técnica no caso em apreço, conforme ressaltado em laudo pericial.

O juiz afirma também em sentença que a responsabilidade do hospital, no caso, é solidária à responsabilidade da médica que realizou o parto, tendo em vista que as atividades desenvolvidas no hospital são exploradas com o fim de lucro, e quando o médico realiza suas atividades dentro das dependências do hospital atua também no interesse deste. E, por isso, segundo o juiz, o hospital também deve responder pelos prejuízos sofridos pela menor em razão do parto.

 

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