O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (7), a Lei 15.333, de 2026, que inclui a manutenção adequada de praças, parques e quadras esportivas como diretriz da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a medida altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para adicionar requisitos de construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos públicos e privados de uso coletivo. A lei entra em vigor em 90 dias.
Originário do Projeto de Lei 5.386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto foi aprovado no Senado em novembro de 2024, com relatório favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e na Câmara dos Deputados em novembro de 2025. A norma busca prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários, com ênfase especial nas crianças.
Na justificativa do projeto, Damares Alves destacou que, embora os gestores se dediquem à construção de equipamentos públicos, a manutenção recebe menos atenção. Ela enfatizou a necessidade de cuidados com instalações infantis, pois as crianças não identificam riscos potenciais. De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2008 e 2021, mais de 4 mil crianças foram internadas no Sistema Único de Saúde (SUS) por acidentes em parquinhos e áreas de recreação.
O relator, Cleitinho, observou que a lei está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, particularmente o ODS 11, que promove cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.