Menu
Brasil

Lula assina decreto atualizando multas por maus-tratos a animais

A medida amplia critérios para sanções administrativas ambientais, com multas variando de R$ 1.500 a R$ 50 mil e agravantes em casos graves.

Késia Alves

13/03/2026 9h04

cachorro cao

Foto: Divulgação/Sepan-DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. A norma foi firmada em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e estabelece novos critérios para aplicação de multas em casos envolvendo animais, com foco em maus-tratos.

Pela nova regulamentação, a multa para esse tipo de infração varia de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo. A autoridade competente deve definir o valor com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O decreto especifica circunstâncias agravantes para a definição da penalidade, incluindo a morte do animal, ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, abandono, reincidência e obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular. Outros fatores agravantes englobam a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.

Além disso, o texto prevê majorantes excepcionais, permitindo que a multa seja elevada acima do valor máximo, podendo chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada baseada em elementos objetivos. Circunstâncias excepcionais que justificam esse aumento incluem o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, participação ou exposição de crianças e adolescentes, emprego de meio cruel, obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.

O decreto determina que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado