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Brasil

Lei sancionada por Lula reforça proteção em estupro de vulneráveis

A norma estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade, impedindo relativizações baseadas em consentimento ou gravidez para fortalecer o combate à violência sexual infantil.

Redação Jornal de Brasília

09/03/2026 9h58

violencia

Foto: Arquivo Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, publicada em 8 de março de 2026 no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma reforça que essa vulnerabilidade não pode ser relativizada com base em circunstâncias como consentimento da vítima, experiência sexual prévia, relações anteriores ou gravidez resultante do crime.

De acordo com a lei, que modifica o artigo 217-A do Código Penal, as penas previstas se aplicam independentemente desses fatores. São considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra causa, não possuam discernimento ou capacidade de resistência.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve origem no PL 2.195/2024 e foi aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro de 2026, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A senadora destacou que a lei elimina interpretações que mitiguem a gravidade do crime ou revitimizem a vítima, conferindo maior segurança jurídica.

A medida responde a decisões judiciais controversas que usaram o distinguishing para reduzir a vulnerabilidade, como um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um acusado de estupro de uma menina de 12 anos alegando aceitação familiar. Esses episódios geraram repercussão e impulsionaram a aprovação da proposta, que já estava em tramitação desde novembro de 2025 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou que a sanção reafirma o compromisso do Estado com a proteção de meninas e mulheres, contribuindo para um sistema de Justiça mais firme no enfrentamento da violência sexual, uma grave violação de direitos humanos.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. A lei não cria novos tipos penais nem altera penas, mas consolida a proteção absoluta às vítimas, promovendo efetividade no combate à violência sexual infantil e garantindo clareza à legislação penal.

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