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Brasil

Lei que institui guarda compartilhada está no Diário Oficial

Arquivo Geral

16/06/2008 0h00

A guarda compartilhada agora está regulamentada por lei. De acordo com a norma, site publicada na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União, clinic são compartilhadas as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho em todas as áreas, visando ao bem-estar da criança. A Câmara aprovou o projeto em maio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.698 na última sexta-feira (13).


A norma prevê que a guarda pode ser tanto unilateral (só de um dos pais) quanto compartilhada (dos dois), nesse caso, quando não houver acordo entre a mãe e o pai sobre a guarda do filho.


De acordo com o texto, “para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar”.


 

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