Um caso inusitado no Mato Grosso do Sul. Um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do estado concedeu uma liminar favorecendo um homem com base na Lei Maria da Penha, que tem o intuito de proteger mulheres agredidas por homens. Em meio a uma separação, o marido afirmou sofrer agressões físicas e morais de sua esposa e alegou que isso o desmoralizava diante de seus amigos e filho.
A liminar prevê que a mulher terá de manter a distância mínima de 100 m sob pena de multa e prisão caso a decisão seja desobedecida. O marido também recebeu uma autorização para gravar telefonemas ameaçadores de sua esposa para servirem como prova no processo.
Em primeira instância, o pedido da liminar foi negado por não existir uma lei específica que abranja os diretos dos homens quando agredidos por mulheres. O rapaz recorreu no tribunal e teve a decisão deferida pelo desembargador Dorival Renato Pavan. Ele argumentou que os boletins de ocorrência registrados na delegacia com fotos de hematomas e machucados ocasionados das brigas do casal bastavam para a concessão da liminar.
Pavan afirmou, ainda, que a Maria da Penha foi aplicada por analogia e isonomia, quando é a mulher quem comete as agressões contra o homem, e que a decisão não desvirtua o propósito original da lei.