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Brasil

Lei endurece punição a crimes sexuais infantis online

Nova legislação amplia investigação, agrava penas e reforça atendimento a vítimas de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambiente digital.

Redação Jornal de Brasília

07/08/2026 9h15

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Entre as mudanças, a nova legislação amplia as possibilidades de investigação de delitos praticados pela internet. A norma autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia, e reforça a atuação de policiais infiltrados na internet.

O texto também passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil. A lei aumenta as penas para autores que utilizem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas. Também prevê aumento de pena para quem usar mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Além disso, a legislação amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Na área de atendimento às vítimas, a nova lei assegura a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais. O texto também determina acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor. O autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

A legislação ainda amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. Também prevê a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

Entre os crimes com penas mais severas, a lei estabelece reclusão de 4 a 10 anos e multa para produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, além de reclusão de 4 a 10 anos e multa para a venda de material de violência sexual infantil, com aumento de 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais. Para divulgação, compartilhamento ou publicação de material, a pena também é de 4 a 10 anos e multa. Já a posse, armazenamento ou solicitação de material passa a ser punida com reclusão de 3 a 6 anos e multa.

A norma também prevê reclusão de 3 a 5 anos e multa para simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake e para aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos, com aumento de pena em casos de uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, promessa de vantagens ou aproveitamento de relação de confiança, autoridade ou dependência.

Segundo o texto, a nova lei ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses delitos e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

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