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Brasil

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Banco de dados reunirá informações de condenados por crimes como feminicídio e estupro. Presidência vetou trecho que previa manter os dados por até três anos após o cumprimento da pena em casos de punição menor.

Redação Jornal de Brasília

21/05/2026 13h49

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A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública, e a gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e pelo Senado em abril deste ano. Em suas redes sociais, a autora afirmou que a lei foi criada para proteger as mulheres e identificar agressores.

A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

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