A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga um estupro coletivo contra uma garota de 17 anos, ocorrido na noite de 31 de janeiro em Copacabana, na Zona Sul da cidade. O crime teria a participação de quatro homens e um adolescente menor de idade.
A legislação brasileira prevê penas mais severas para o estupro quando há agravantes, como a prática coletiva ou contra menores de 18 anos. Esses aumentos foram estabelecidos nos últimos anos em resposta à repercussão pública de crimes semelhantes.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal, com redação aprovada pela Lei nº 12.015, de 2009. Ele é definido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso. Conjunto carnal refere-se a ato sexual com penetração, enquanto ato libidinoso abrange práticas para satisfazer desejo sexual sem penetração, como toques íntimos, masturbação em público, sexo oral ou anal, e qualquer contato corporal com conotação sexual sem consentimento. A pena base é de 6 a 10 anos de reclusão.
Agravantes incluem lesão corporal grave ou vítima menor de 18 anos, elevando a pena para 8 a 12 anos. Se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
Para estupro coletivo, basta a participação de duas ou mais pessoas. A Lei nº 13.718, de 2018, aumenta a pena em um terço a dois terços, podendo chegar a 16 anos e oito meses. Essa lei também aborda o ‘estupro corretivo’, com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima. A norma foi proposta após o caso de 2016, em São Gonçalo (RJ), onde uma mulher de 34 anos foi vítima de estupro por pelo menos dez homens, com dois adolescentes apreendidos em flagrante e os demais foragidos.
Em casos de estupro de vulnerável — menores de 14 anos ou pessoas com deficiência —, a Lei 15.280, de 2025, estabelece pena de 10 a 18 anos de reclusão. Com lesão corporal grave, vai de 12 a 24 anos, e com resultado morte, de 20 a 40 anos. Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos é punido com 5 a 12 anos; submeter crianças e adolescentes à exploração sexual, de 7 a 16 anos; e oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
Em fevereiro de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, que reafirma o estupro com menores de 14 anos como crime independente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante. O texto segue para sanção presidencial. O PL surgiu em resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que inicialmente absolveu um homem de 20 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, alegando consensualidade sem violência, mas depois revogou a absolvição e o condenou após repercussão.