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Brasil

Justiça vota pela condenação da Gol a antecipar indenização para família de vítima do vôo 1907

Arquivo Geral

02/04/2009 0h00

A 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) votou ontem (1º) pela obrigação da empresa Gol de pagar antecipadamente, cialis 40mg antes do fim do processo, cheap pensão mensal de R$ 7 mil à família de uma das vítimas do vôo 1907, que caiu em setembro de 2006 e resultou na morte de 154 pessoas.


Os quatro desembargadores votaram a favor de um recurso do advogado Leonardo Amarante, que representa a família de Francisco Augusto Marques Garcia Júnior, empresário que morreu aos 34 anos.


Segundo nota distribuída hoje (2) à imprensa pela assessoria do advogado, a antecipação de tutela da pensão por danos morais se justifica porque a morte da vítima resultou em “perda material no orçamento de sua esposa e filhos”.


O pedido havia sido negado originalmente pela Justiça em primeira instância, mas o advogado, que representa outras 55 famílias da tragédia da Gol, recorreu e teve o pleito atendido.


De acordo com a assessoria de comunicação do TJ-RJ, formalmente ainda não houve condenação da companhia aérea, o que só ocorrerá após a publicação da decisão, pelo desembargador Celso Peres, relator do processo, no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias. A partir daí, a Gol poderá recorrer da decisão.


A Gol foi procurada pela reportagem da Agência Brasil, mas a assessoria de imprensa informou que a empresa não comenta decisões judiciais.



 

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