SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O desembargador Ricardo Dip, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou os embargos de declaração da prefeitura paulistana no processo que decidiu ser inconstitucional a proibição do serviço de transporte por aplicativo em motos ou mototáxi.
A decisão do magistrado, que é relator do caso, foi dada na última quarta-feira (22).
Os embargos de declaração são parte de recurso para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão.
No recurso, a defesa da gestão Ricardo Nunes (MDB) cita que regularização do tema compete ao município. E que a questão do transporte por aplicativo vale para quem tem carteira de habilitação B, que é só para carros.
Em novembro, por unanimidade o Órgão Especial decidiu que decreto que proíbe o transporte remunerado de passageiros por moto na capital paulista era inconstitucional e que não cabe ao município proibir a modalidade, o que só poderia ser feito por lei federal.
A determinação passará a valer 90 dias após a publicação do acórdão, período no qual a prefeitura deve regulamentar o serviço, ou seja, no início de dezembro.
Questionada sobre o resultado do recurso e se pretende apresentar mais algum outro, a Prefeitura de São Paulo não respondeu até a publicação deste texto.
Na época, Nunes criticou a decisão da Justiça que barrou um decreto seu, de 2023, que proibia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas.
“Inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor. Somado a isso, falta de preocupação com a vida das pessoas”, afirmou o prefeito à Folha de S.Paulo.
Em junho, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou um projeto de lei que concede às prefeituras a autonomia para vetar ou regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas.
O texto do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).
Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo travam uma disputa judicial sobre a legalidade do serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
Em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia a atividade. Dias depois, porém, a Justiça voltou a suspender o funcionamento do Uber Moto e de outros aplicativos do setor como a 99.