A Polícia Militar (PM) está proibida pela Justiça de impedir usuários de drogas da Cracolândia de circularem ou permanecerem nas ruas da região, na Luz, centro da capital paulista. A restrição foi determinada por uma liminar obtida nesta terça-feira pelo Ministério Público de São Paulo, que havia entrado com uma ação civil pública contra a operação da PM no dia 12 de junho. A ação policial, com amplo efetivo, teve início em janeiro deste ano.
Em sua decisão o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Emílio Migliano Neto, determina que a PM “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
O magistrado afirma ainda que é “dever do Estado em prover, por meio do Sistema Único de Saúde, os cuidados aos dependentes químicos, sem que se avente em contradita qualquer violação ao direito de ir e vir do portador de transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas”.