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Brasil

Justiça ordena soltura de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel

Justiça manda soltar Monique Medeiros por excesso de prazo após defesa de Jairinho abandonar júri do caso

Redação Jornal de Brasília

23/03/2026 13h25

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Monique Medeiros. Foto: Divulgação/TJ/ Brunno Dantas

YURI EIRAS
FOLHAPRESS

A juíza Elizabeth Medeiros Louro, do 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, decidiu pela soltura de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Monique seria julgada nesta segunda-feira (23) por sete jurados, mas uma manobra da defesa de Jairinho, outro réu pela morte de Henry Borel, fez com que a sessão plenária fosse cancelada. Jairinho, por sua vez, teve a prisão mantida.

A juíza entendeu que a defesa de Monique foi prejudicada pela manobra de Jairinho, com excesso de adiamentos para o julgamento.

A decisão da Justiça, com expedição imediato de alvará de soltura, é passível de recurso pelo Ministério Público. O STF (Supremo Tribunal Federal) também pode analisar o caso. Em 2025, o ministro Gilmar Mendes havia determinado nova prisão de Monique.

“A manutenção de sua prisão configura óbvio constrangimento ilegal, já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa”, disse a juíza.

“Em que pese o parecer contrário do MP, diante de tal quadro processual, a custódia da ré já agora figura ilegal, por excesso claramente despropositado de prazo, razão pela qual relaxo a prisão e determino a imediata expedição de alvará de soltura a seu favor”.

O promotor Fabio Vieira dos Santos afirmou que vai recorrer da decisão.

O abandono em plenário foi feito pela defesa de Jairinho como manobra para adiar obrigatoriamente a sessão. Nova plenária foi marcada para o dia 22 de junho.

ENTENDA O CASO

Henry morreu aos 4 anos após dar entrada em um hospital na zona oeste do Rio com múltiplas lesões pelo corpo. O caso teve grande repercussão nacional e levou à criação da Lei Henry Borel, que ampliou mecanismos de proteção a crianças vítimas de violência. Um dos pontos centrais é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

A lei tornou o homicídio contra menores de 14 anos um crime hediondo, qualificado, com penas de 12 a 30 anos, além de implementar medidas protetivas de urgência semelhantes às da Lei Maria da Penha.

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