O clube foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar três mil salários mínimos, por danos físicos, estéticos e morais, além de 300 salários para a mãe do jovem, que parou de trabalhar para acompanhar o tratamento do garoto. A entidade também deveria arcar com as despesas médicas. As duas partes, no entanto, recorreram ao STJ. O clube queria diminuir o valor da indenização; e a família, reajustar a quantia.
Na avaliação da Justiça paulista, a agremiação foi negligente e o evento não foi um caso fortuito porque era previsível e evitável. Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler, considerou que o valor não poderia ser dobrado, como queria a defesa de Guilherme, porque a jurisprudência do STJ afirma que a multa não foi criminal.
Em relação ao clube, o ministro entendeu que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é adequado e que o clube não teria tomado as medidas necessárias para garantir a segurança dos freqüentadores.