A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina termelétrica a carvão Candiota III, localizada no sudoeste do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, baseia-se na urgência de enfrentar os impactos das emissões de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelo empreendimento.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Arayara, uma organização não governamental focada em litigância climática. Os réus incluem a Âmbar Energia, proprietária da usina e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A liminar estabelece um prazo de 15 dias para que o Ibama apresente o histórico completo de infrações e multas recebidas pela empresa durante a vigência da licença atual. Para a eventual concessão de uma nova licença, é exigida uma análise de impacto climático das operações da usina, além da anexação do histórico de infrações, valores envolvidos, suspeitas de fraude documental e comprovação de medidas corretivas implementadas.
A empresa também deve demonstrar a adoção de soluções técnicas para cumprir padrões de emissão de poluentes atmosféricos, como SO2 e material particulado. Essa comprovação deve ser baseada em evidências técnicas robustas, testes operacionais e, se necessário, modernização dos sistemas de controle de emissão, indo além de projeções ou compromissos genéricos.
Adicionalmente, uma nova licença condiciona-se à apresentação de um plano de descomissionamento, incluindo cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para recuperação de áreas degradadas e gestão de passivos ambientais.
O Ibama tem até 5 de novembro de 2026 para decidir sobre a renovação da licença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O prazo anterior para renovação da licença, que vigorou por 10 anos, expirou em 5 de abril de 2026. A proprietária solicitou autorização ao Ibama para manter a usina em funcionamento e aguarda parecer.
A Lei 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025, garante a operação da usina até dezembro de 2040, convertendo a MP 1.304/2025 e estabelecendo a contratação compulsória de usinas a carvão como reserva de capacidade para o Sistema Interligado Nacional (SIN). O Ministério de Minas e Energia aprovou em abril deste ano a minuta de contrato para a usina no Leilão de Reserva de Capacidade 2026, com receita anual de cerca de R$ 859,8 milhões.
No entanto, o funcionamento depende da licença do Ibama. O Instituto Arayara alega que Candiota III acumulou mais de R$ 125 milhões em multas por pelo menos 12 infrações ambientais, sem registro de pagamento, além de irregularidades como contaminação de águas, retomada de operação sem comunicação formal, desligamento de sistema de monitoramento atmosférico e relatórios com conteúdo repetitivo e informações falsas.
Um estudo recente, publicado em conjunto com o Centre for Research on Energy and Clean Air (CREA), associa as atividades carboníferas em Candiota a 1,3 mil mortes e prejuízos de R$ 11,7 bilhões em saúde até 2040.
Em nota, o Instituto Arayara celebrou a decisão como um marco na luta contra combustíveis fósseis poluentes, afirmando que a liminar reconhece a impossibilidade de ignorar impactos climáticos no licenciamento ambiental. A usina deve se adequar a padrões rigorosos ou encerrar atividades de forma responsável por meio do descomissionamento.
A reportagem procurou a Associação Brasileira do Carvão Sustentável (ABCS), que representa as empresas carboníferas do país, e aguarda posicionamento.