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Brasil

Justiça Federal afasta controle de ponto diário para delegados da PF e reconhece especificidade da carreira

A tese do processo foi desenvolvida pelo escritório Deborah Toni Advocacia e patrocinada pelas advogadas Deborah Toni e Letícia Cicchelli

Redação Jornal de Brasília

10/06/2025 10h54

Foto: Polícia Federal/divulgação

Foto: Polícia Federal/divulgação

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) obteve uma importante vitória institucional em defesa das prerrogativas da Carreira de Delegado da Polícia Federal.

A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a Ação Civil Coletiva nº 1066074-96.2024.4.01.3400, movida pela entidade, confirmando a decisão liminar que afastava a obrigatoriedade de registro diário de frequência para os Delegados Federais e reconhecendo a especificidade da carreira.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei declarou a ilegalidade da Portaria DG/PF nº 18.952/2024 e determinou que os Delegados da Polícia Federal fiquem dispensados do registro de ponto diário, seja por meio eletrônico, manual, biométrico ou qualquer outro sistema. Em substituição, foi confirmada a adoção de um controle trimestral de comparecimento presencial, que poderá ser realizado manualmente, por formulário, ou eletronicamente, por meio de sistema informatizado.

A magistrada também reconheceu a possibilidade de que esse controle seja implementado por acordo de cooperação entre a Polícia Federal e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assegurando a compatibilidade do modelo com a natureza das atividades desenvolvidas pela Carreira de Delegado, classificada como Típica de Estado.

Para a advogada responsável pelo caso, Deborah Toni, sócia do escritório Deborah Toni Advocacia (DTA), a decisão reforça a interpretação de que o controle de frequência diário é incompatível com as atribuições típicas de Estado exercidas pelos Delegados de Polícia Federal.

“Ao declarar a ilegalidade da portaria que impunha esse controle, a sentença consolida um importante precedente sobre a autonomia funcional de carreiras estratégicas da Administração Pública. Também fortalece a atuação das entidades associativas na defesa coletiva de direitos institucionais”, afirma a advogada.

Deborah explica que, na prática, a decisão garante que os Delegados de Polícia Federal não estejam mais sujeitos a um controle rígido de frequência, o que preserva sua autonomia e respeita as peculiaridades das funções exercidas.

“Ao determinar um modelo de controle trimestral, semelhante ao adotado para os Juízes Federais, a sentença valoriza a Carreira e assegura condições funcionais mais compatíveis com a responsabilidade e a imprevisibilidade das atividades desempenhadas”, conclui a advogada.

A tese do processo foi desenvolvida pelo escritório Deborah Toni Advocacia e patrocinada pelas advogadas Deborah Toni e Letícia Cicchelli.

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