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Brasil

Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral no trabalho

Prática pode ocorrer quando há pressão ou constrangimento para influenciar o voto de trabalhadores e gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Redação Jornal de Brasília

04/08/2026 9h18

Foto: Divulgação/Sejus-DF

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que interfere na liberdade do eleitor e no exercício do voto livre e secreto. Segundo o texto, patrões ou pessoas em posição de poder podem induzir trabalhadores a votar em determinado candidato, às vezes com promessas de benefícios ou ameaças à continuidade do emprego.

A conduta é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

O texto cita casos de condenações por coação política durante as eleições de 2022. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões para pressionar empregados a apoiar determinado candidato no segundo turno. Segundo depoimentos, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação apontou que empregados eram pressionados a manifestar voto no candidato apoiado pela empresa e que havia pressão psicológica para que se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A funcionária decidiu não revelar suas posições políticas e foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com mais três colegas. Com base em áudios, mensagens e testemunhos, a indenização foi fixada em R$ 8 mil.

O texto ressalta que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. A prática ocorre quando há pressão, intimidação ou constrangimento em razão da relação de trabalho. Entre os exemplos citados estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos, pedido de divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais, constrangimento para revelar o voto e discriminação por opiniões políticas.

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou identificação de testemunhas. A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo da identidade do denunciante. O CSJT também disponibilizou uma página na internet com informações sobre o tema e sobre as penalidades.

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