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Justiça determina suspensão imediata de aplicativo de motos em SP

Como apresentou um recurso, a 99 continuou a oferecer o serviço. No entanto, na decisão desta segunda, Gouvêa destacou que o despacho que havia feito no dia 16 tinha efeito ativo para o pedido da prefeitura, ou seja, o serviço deveria ter sido suspenso

Redação Jornal de Brasília

26/05/2025 18h20

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

CLAUDINEI QUEIROZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Justiça determinou nesta segunda-feira (26) que as empresas 99 Tecnologia e Uber suspendam imediatamente o serviços de carona em motos por aplicativo na cidade de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Este é mais um capítulo na disputa judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as companhias. No último dia 14, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), havia liberado o serviço. Minutos depois, a empresa 99 Tecnologia já disponibilizava a modalidade aos passageiros da cidade.

Dois dias depois, porém, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, atendeu o pedido de suspensão da gestão Ricardo Nunes (MDB), mas recomendou que a prefeitura regulamentasse a modalidade em até 90 dias. A decisão desta segunda também é de Gouvêa.

Como apresentou um recurso, a 99 continuou a oferecer o serviço. No entanto, na decisão desta segunda, Gouvêa destacou que o despacho que havia feito no dia 16 tinha efeito ativo para o pedido da prefeitura, ou seja, o serviço deveria ter sido suspenso.

Essa decisão ocorre dois dias após uma passageira morrer em uma corrida da 99 Moto, em um acidente na avenida Tiradentes, no centro de São Paulo. A moto atingiu a porta aberta de um carro.

Em nota à Folha de S.Paulo, a 99 informou que suspenderia o serviço temporariamente. A Uber não se manifestou até a publicação deste texto.

Por volta de 17h45, a modalidade já não estava mais disponível no aplicativo da 99. Já a Uber seguia oferecendo as corridas.

“A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana”.

A gestão Nunes voltou a afirmar que o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e destacou que o decreto de 2023 que proíbe o serviço na capital ocorreu em função dos riscos aos passageiros desse tipo de transporte.

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