A Justiça determinou nesta sexta-feira que o Estado do Rio Grande do Sul pague as despesas do medicamento Hemp Oil para o tratamento de uma menina de três anos. Ela sofre de crises de epilepsia. Trata-se da substância canabidiol, derivada da maconha, que deve ser fornecida à família da paciente em até 15 dias.
A menina, que é moradora da cidade de Santa Maria, é portadora da Síndrome de West, que evoluiu para forma de Epilepsia Refratária Grave. A doença causa convulsões e também pode gerar paralisia cerebral. Seus médicos experimentaram diversos medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o Hemp Oil Cannabidiol gerou efeito no tratamento das convulsões.
Pelo fato de a família não ter condições financeiras de importar o medicamento, fabricado nos Estados Unidos, a Defensoria Pública gaúcha ingressou com uma ação pedindo que o Estado custeie o tratamento. O juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude de Santa Maria, determinou hoje que o canabidiol seja fornecido, sob pena de bloqueio nas contas do Estado da quantia necessária para o custeio do tratamento. A quantidade do remédio que dura 40 dias custa cerca de R$ 800.
Arjona salientou em seu despacho que o laudo médico apresentado confirmou a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da menina, assim como para a melhora de suas condições de vida. “O direito da criança está amparado na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência. É dever do Estado assegurar a todos – à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade – o direito à vida e à saúde”, escreveu o magistrado. Em janeiro deste ano, o uso terapêutico do canabidiol tornou-se permitido no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a mudança na classificação da substância, que deixa a lista de produtos proscritos e passa para a de uso controlado.
Lucas Azevedo, especial para Estadão Conteúdo