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Brasil

Justiça determina interdição de ciclovia do Leblon a São Conrado

Arquivo Geral

06/05/2016 18h26

A Justiça do Rio determinou, em decisão liminar (provisória) divulgada nesta sexta-feira, 6, a interdição da ciclovia Tim Maia no trecho que interliga os bairros de Leblon e São Conrado (zona sul). No dia 21 de abril, um trecho da ciclovia, em São Conrado, desabou e matou duas pessoas.

Desde então, segundo a prefeitura, todo o trecho da ciclovia que é suspenso, de São Conrado até o morro do Vidigal (situado entre São Conrado e Leblon), está interditado.

A decisão proferida pelo juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determina que a prefeitura “providencie a imediata interdição de todo o trecho da ciclovia que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, até a juntada aos autos de laudo técnico que ateste a inexistência de risco de desabamento em outros pontos da ciclovia, sob pena de multa diária de R$ 5.000”.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que “a interdição deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Avenida Niemeyer com veículos e ônibus”. A decisão não informa o ponto exato em que a interdição deve começar e terminar.

A prefeitura do Rio informou que, até as 17h45, não havia sido notificada sobre a decisão judicial. Ressaltou, no entanto, que todo o trecho suspenso da ciclovia está interditado desde o dia do acidente, e que a parte assentada em terra firme, no intervalo entre o morro do Vidigal e o Leblon, é usado pelos moradores da favela do Vidigal justamente para evitar circular entre os veículos que trafegam pela Avenida Niemeyer.

A liminar foi concedida em ação popular ajuizada pelo advogado Dennis Cincinatus, que requer uma série de medidas de punição às empresas envolvidas na obra da ciclovia e a criação de um sistema de interdição da ciclovia em caso de ressaca marítima. A decisão judicial só contempla a interdição da via ciclística.

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