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Brasil

Justiça condena infrator a recuperar 268 ha desmatados na Amazônia

A AGU garantiu a condenação de um desmatador em Juara (MT), com obrigação de restaurar a área e pagar R$ 101 mil em danos morais coletivos.

Redação Jornal de Brasília

10/02/2026 15h27

infrator ambiental

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um infrator ambiental pelo desmatamento ilegal de 268,83 hectares de vegetação nativa na Floresta Amazônica, localizado em Juara, no Mato Grosso. A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína, determina que o infrator recupere a área degradada por meio de um plano técnico que inclua o plantio de espécies nativas da região.

Além da recuperação ambiental, o infrator foi condenado a pagar R$ 101 mil em danos morais coletivos, indenização por danos transitórios e residuais ao patrimônio ecológico, além do ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, cujo valor será apurado em fase de liquidação. A ação judicial foi ajuizada pela AGU com base em um auto de infração emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2018.

Na ocasião da autuação, foram identificados o proprietário responsável pelo desmatamento, realizado mediante uso de fogo e sem autorização ambiental, e apreendidos equipamentos como quatro tratores de esteira, um trator de pneu, um reboque e dois tanques de combustível de 1 mil litros cada. O desmate foi comprovado por vistoria e fotografias da área.

Mesmo após o embargo da área, a exploração ilegal continuou até 2023, quando a ação foi proposta. Representando o Ibama, a AGU destacou a ilegalidade e imoralidade de lucrar com a degradação ambiental em detrimento da coletividade.

A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Emília de Barros, afirmou que a decisão integra o Projeto AGU Recupera, reforçando a responsabilização de infratores e a reparação de danos ambientais persistentes.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

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