Menu
Brasil

Justiça condena a 10 anos de prisão médico que cobrava de R$ 50 a R$ 200 por cirurgias do SUS

A sentença acolhe denúncia do Ministério Público estadual, segundo o qual o médico realizava procedimentos feitos exclusivamente por meio do SUS

Redação Jornal de Brasília

10/02/2026 20h11

sus

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

São Paulo, 10 – A Justiça do Paraná condenou o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de reclusão em regime fechado sob acusação de ter cobrado e recebido dinheiro de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença acolhe denúncia do Ministério Público estadual, segundo o qual o médico realizava procedimentos feitos exclusivamente por meio do SUS.

Até a publicação deste texto, Estadão buscou contato com a defesa, mas sem sucesso. Este espaço segue aberto.

Após ser denunciado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, no Oeste do estado, Lucas Saldanha foi condenado pelo crime de corrupção passiva, praticado por 11 vezes, entre 2015 e 2017. Ele também terá de pagar 250 dias-multa (cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo vigente na época do fato apurado).

De acordo com as investigações, o ortopedista ‘solicitava dos pacientes ou de seus familiares, durante as consultas ou cirurgias em unidades hospitalares de Toledo, quantias que variavam entre R$ 50 e R$ 200’.

Lucas Saldanha alegava que os valores seriam para ‘o custeio de anestesista ou de outro serviço que não teria cobertura do SUS’, segundo a Promotoria.

Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia à Justiça.

Leia as alegações do médico Lucas Saldanha Ortiz nos autos do processo

O réu é médico traumatologista e ortopedista, especialista em cirurgia de quadril, cadastrado no CRM do Paraná. Não se recordava especificamente do paciente Celso de Paula (Fato 1), mas reitera a manifestação apresentada nos autos. O que ele cobrava de todos os pacientes, e todos ficavam cientes era de que haveria um valor de R$ 50,00 como taxa, que era repassada ao instrumentador cirúrgico.

Esta taxa era necessária para que ele tivesse condições de realizar os procedimentos. Em alguns casos de cirurgias grandes, como joelho e quadril, ele precisava de dois instrumentadores cirúrgicos. Afirma que cobrava, em razão da instituição não fornecer essas condições, tanto eletivos, quanto de urgência.

Quanto ao fato 2, reitera sua manifestação, afirmando que era repassado ao paciente que essa taxa seria necessária para a realização da cirurgia.

Quanto ao fato 4, foi provavelmente destinado ao pagamento de dois instrumentadores cirúrgicos.

Quanto fato 5, reitera que o valor teria a ver com o pagamento dos instrumentadores.

O réu afirmou que não cobraria um valor irrisório desse para fazer uma cirurgia. Declarou que recebia por valor de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e que, em 2019, precisou ajuizar uma ação contra o Hospital Bom Jesus para receber 4 anos de AIH que não lhe foram pagos.

Em relação ao Fato 12, que alega a recusa em realizar a cirurgia na paciente Colette de Andrade, o réu relatou que houve um desvínculo entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ciscopar) e o Hospital Bom Jesus em maio de 2016. Essa situação impedia a realização de cirurgias eletivas pelo Ciscopar, gerando uma “enrolação” na definição dos procedimentos.

O réu relatou ter feito uma cirurgia de amputação de um pé na paciente devido à esclerodermia, e ela foi subsequentemente encaminhada para outro colega, o Dr. Leandro. Não operou a paciente Colette, em razão desse desvínculo do Ciscopar com o Hospital Bom Jesus.

Mencionou que o cancelamento de cirurgia afetou outros pacientes, como Fernando (Fato 11). Mencionou que inúmeros pacientes não pagaram a instrumentação cirúrgica e ele nunca deixou de operar ninguém por essa razão.

Tanto as cirurgias de urgências e emergências que eram fraturas expostas, de fêmur, de perna, de tíbia, nunca teria cobrado de nenhum paciente, porque tinha que operar na hora. Ele pagava um instrumentador terceirizado, não era seu contratado, ele pagava por ato cirúrgico, e o instrumentador tinha que ficar 24 horas à disposição dele, porque o hospital não disponibilizava.

Afirma que ao contrário do que a Nissandra relatou anteriormente, o hospital Bom Jesus até hoje não disponibiliza instrumentador cirúrgico.O réu declarou que, caso não tivesse condições técnicas e equipe formada, poderia deixar de realizar uma cirurgia eletiva. No entanto, em caso de risco iminente de vida, o médico deve realizar o procedimento com o que tem.

As cirurgias eletivas podem ser programadas ou canceladas. A cirurgia eletiva seria quando o paciente não tem risco iminente de vida, já as cirurgias de urgência e emergência, como fraturas expostas, devem ser feitas em até 24 ou 48 horas.

Afirmou que, em nenhum dos dois casos, não era fornecida instrumentação cirúrgica pelo hospital, inclusive para urgências e emergências. E pelo que saiba até hoje é assim.

Trabalha ainda pelo Ciscopar. Hoje, encaminham cirurgias eletivas via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), pois não tem estrutura técnica para fazer cirurgias em Toledo.

Qualquer instituição que tiver o plano de urgência e emergência é obrigada a fornecer uma equipe cirúrgica capaz de atender a demanda. No entanto, caso ele escolha levar seu instrumentador, é possível. Sendo utilizado o instrumentador dele e do hospital. A equipe cirúrgica hoje em dia é composta por um anestesista, um auxiliar de anestesista, um circulante de sala, um instrumentador e a equipe médica.

Alega que nunca pegou o valor para si, sendo a quantia exclusivamente para pagar o instrumentador cirúrgico.

Nunca se beneficiou com o valor que cobrava dos pacientes, ele afirma que avisava os pacientes que o único custo seria este.

Relata que tiveram pacientes que não pagaram e ele operou igual. Cirurgia de urgência e emergência não falava nada, apenas operava e dava alta.

Relatou de um fato que a Josiane e a Nissandra chamaram ele para conversar e perguntaram o que ele precisava para fazer uma cirurgia, e ele teria dito que precisava de um instrumentador. Elas relataram a ele que o hospital iria pagar os instrumentadores.

O que aconteceu durante dois meses, em cirurgias de urgências, dando R$ 50,00 por cirurgia, mas que este valor não era pago integralmente, sendo necessário acionamento judicial. Ressaltou que o valor que recebe pelo SUS é baixo, sendo R$ 140,00 líquido por uma prótese de quadril, enquanto dois instrumentadores cobrariam R$ 200,00.

Afirma que se fosse disponibilizado o material para cirurgia, ele operaria.

Deu exemplo em Umuarama, que fez um mutirão de próteses de quadril, em 2 anos fez 304 cirurgias.

Ele afirma que precisa de alguém para lhe auxiliar. Confirmou que é essencial ter um instrumentador qualificado para auxiliar no ato cirúrgico.

Relatou que o Hospital Bom Jesus possui cinco salas cirúrgicas. Não era disponibilizado instrumentador para todos os médicos, inclusive para urgência e emergência. Afirmou que, até hoje, o Hospital Bom Jesus não disponibiliza instrumentação cirúrgica e nem técnico de raio X para o arco em C, sendo este serviço executado pelas técnicas de enfermagem.

Alegou que o Hospital Bom Jesus não fornecia condições de fazer os procedimentos com instrumentação cirúrgica.

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado