A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) retome a cobrança de R$ 16,73 milhões devidos pela Nova Rio Serviços Gerais Ltda.
A dívida surgiu de um contrato para prestação de serviços técnicos e administrativos essenciais às atividades de Biomanguinhos, unidade da Fiocruz responsável pela produção de vacinas, biofármacos e testes diagnósticos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma auditoria interna identificou que a empresa repassava custos tributários acima do devido, aplicando alíquotas integrais de PIS e Cofins incompatíveis com seu regime tributário, o que resultou em pagamentos excessivos pela Fiocruz.
Após a apuração, a Nova Rio reconheceu a divergência, concordou com os cálculos e firmou acordo para devolução dos valores em 36 parcelas. A empresa quitou a maior parte, mas deixou de cumprir as últimas parcelas e passou a questionar a origem do débito na Justiça.
Em primeira instância, uma liminar suspendeu a cobrança e impediu a inscrição da devedora em cadastros de inadimplência. No entanto, o TRF2 afastou essa decisão ao analisar recurso da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), destacando que o contrato previa alíquotas compatíveis com o regime tributário de cada empresa e que a devedora havia reconhecido a dívida e pago por mais de dois anos antes de contestar.
A decisão permite à Fiocruz adotar medidas administrativas contra a empresa e reforça a proteção ao patrimônio público. Para a procuradora federal Flávia Azeredo de Freitas, o acórdão garante a correção de distorções em contratos e a recuperação de valores pagos indevidamente, preservando recursos para políticas de saúde.
*Com informações da Advocacia-Geral da União