JOÃO GABRIEL
FOLHAPRESS
O processo que pode levar ao rompimento do contrato para distribuição energia elétrica da Enel em São Paulo pode voltar a caminhar após um recuo da juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.
Nesta quarta-feira (25), ela revogou a sua própria liminar que havia suspendido o procedimento que corre na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra a empresa italiana, “restabelecendo o regular andamento” do caso.
Agora a agência, que havia suspendido o julgamento, pode colocá-lo de novo em pauta. A próxima reunião do colegiado está marcado para o dia 7 de abril, quando o tema poderá ser analisado.
O procedimento que pode cassar o contrato da Enel começou após uma sequência de apagões que atingiu milhões de pessoas em São Paulo.
No final de 2024, por exemplo, 4,4 milhões de imóveis ficaram sem energia elétrica após falhas na distribuição a empresa argumenta que eventos climáticos extremos e falhas na infraestrutura pública são as principais causas do problema.
Em razão dos problemas, a Aneel abriu um processo para reavaliar a concessão à empresa.
No fim de março de 2025, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, decidiu antecipar o seu posicionamento sobre o caso e defendeu a rescisão do contrato antes, porém, do final do prazo para manifestações e durante uma reunião na qual uma deliberação sobre esse mérito não estava previsto.
O ato abriu a brecha, e o procedimento fosse questionado na Justiça Federal de Brasília.
Na última quinta-feira (19), a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves identificou procedimentos realizados “à revelia do devido processo legal”, e determinou que a agência deveria se abster de deliberar sobre o caso.
Essa liminar suspendeu o julgamento do caso na Aneel, que estava marcado para a última terça-feira (24). O MPF (Ministério Público Federal) entrou com um pedido para tentar reverter a decisão.
Nesta quarta, a juíza reviu seu entendimento e avaliou que, apesar do posicionamento antecipado, a Enel teve pleno direito de defesa no processo e o rito não foi afetado diretamente.
“Os fundamentos que a sustentavam […] não se confirmam à luz das informações prestadas pela autoridade coatora. O processo administrativo tramitou regularmente, com contraditório pleno e instrução inconclusa à data da impetração por razões inerentes ao regular funcionamento do colegiado”, disse ela, em sua nova decisão.
“A manutenção da liminar, por outro lado, implicaria a paralisação indefinida
de processo administrativo de relevante interesse público, […] prolongando a incerteza regulatória sobre
serviço público essencial”, completou.
Ela negou outros pedidos feitos pelo MPF, porém, por exemplo, para que o caso passasse a tramitar na Justiça Federal de São Paulo.
Com a revogação da liminar, a Aneel pode voltar a julgar o que pode levar ao decreto de caducidade do contrato da Enel em São Paulo.