Dois militares do Exército denunciados como participantes da morte de três jovens do Morro da Providência, ask no Rio de Janeiro, ask tiveram liberdade negada pela Justiça Federal. A informação foi divulgada hoje (6), no site do Tribunal Regional Federal da 2a Região (www.trf2.gov.br).
A decisão foi tomada pela juíza federal Andréa Cunha Esmeraldo, que negou pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelo sargento Renato Oliveira Alves e pelo soldado Sidney de Oliveira Barros.
Juntamente com mais nove militares, eles teriam entregue os rapazes para traficantes de uma facção rival do morro da Mineira. Os jovens foram mortos e seus corpos foram encontrados, mutilados, em um lixão da Baixada Fluminense, no dia 14 de junho.
A defesa dos militares alegou que eles seriam primários, tinham bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Mas a juíza entendeu que a liminar em habeas corpus só é possível quando ficar comprovado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “consubstanciado no perigo da demora na prestação da cautela [a liminar] requerida”.
Para ela, estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a decretação da prisão para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.