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Brasil

Integrantes do MST são condenados a pagar R$ 5,2 milhões por ocupação de ferrovia

Arquivo Geral

24/07/2008 0h00

O juiz federal de Marabá, look Carlos Henrique Borlido Haddad, remedy condenou Luís Salomé de França, click Erival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira, integrantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), a pagarem, em conjunto, R$ 5,2 milhões à Vale, por terem liderado a manifestação que interditou a Estrada de Ferro Carajás, pertencente à mineradora, em abril deste ano.


Ao despachar na ação movida pela Vale, o magistrado também proíbe os réus de voltarem a praticar qualquer ato que ameace o livre trânsito na ferrovia, sob pena de ficarem sujeitos ao pagamento de multa diária no valor individual de R$ 3 mil.


Na fase de liquidação de sentença, ainda serão definidos valores para o pagamento das perdas e danos sofridos pela Vale, com os quais os condenados também terão que arcar.


O juiz relata “que se ateou fogo nos dormentes, houve corte de cabos de fibra ótica e de energia e levantamento de trilhos”.


A presidente de uma cooperativa de mineradores, Marilene dos Santos, também foi citada no processo, mas ofereceu defesa e foi absolvida.


O juiz entendeu que, ao contrários do três condenados, Marilene não exerceu o papel de liderança na interdição.


A direção do MST preferiu não se manifestar sobre a condenação, por não ter sido notificada.


 

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