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Influenciador Capitão Hunter pode ser condenado por estupro de vulnerável? Veja o que diz a lei

Com cerca de 1 milhão de seguidores e conteúdos voltados ao público infantil, ele é apontado pela Polícia Civil do Rio como um suspeito com “alto grau de periculosidade”

Redação Jornal de Brasília

24/10/2025 21h14

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Capitão Hunter produzia conteúdo sobre Pokémon. (Reprodução/Instagram)

São Paulo, 24 – O influenciador digital João Paulo Manoel, de 45 anos, conhecido como Capitão Hunter, foi preso na quarta-feira, 22, por suspeita de estupro de vulnerável e produção de conteúdo pornográfico infantil.

Com cerca de 1 milhão de seguidores e conteúdos voltados ao público infantil, ele é apontado pela Polícia Civil do Rio como um suspeito com “alto grau de periculosidade”. A defesa afirma que ainda não teve acesso aos autos e que o influenciador é inocente, alegando surpresa com a prisão.

O que é estupro de vulnerável?

O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é caracterizado pelo ato de ter conjunção carnal, penetração completa ou parcial do pênis na vagina, ou praticar outro ato libidinoso, isto é, qualquer gesto com finalidade de satisfação sexual sem penetração, com uma pessoa menor de 14 anos, com deficiência mental ou incapaz de oferecer resistência

A lei presume a violência, ou seja, o consentimento da vítima não tem validade, e não é necessário o uso de força física. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar para 10 a 20 anos se houver lesão grave, e para 12 a 30 anos em caso de morte.

Segundo o advogado criminalista e professor Filipe Papaiordanou, é preciso verificar quais foram os atos possivelmente cometidos pelo suspeito para entender onde cada um se encaixa.

“Ele poderia sim ser denunciado por estupro de vulnerável, já que hoje o entendimento é de que você não precisa mais de contato físico entre agressor e vítima. Esse crime vai se consumar com a simples prática desses atos libidinosos. Se afetar a dignidade sexual da criança ou do adolescente, mesmo que seja a distância, virtualmente pode configurar estupro de vulnerável”, explica Papaiordanou.

Em 2009, o Código Penal foi alterado e, em fevereiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o estupro de vulnerável pode ocorrer mesmo sem contato físico entre agressor e vítima. Ao negar um habeas corpus a um condenado que argumentava não ter tocado nas vítimas (duas crianças), a Corte reconheceu que a prática de atos libidinosos por meios virtuais ou digitais também configura o crime, consolidando o entendimento jurídico sobre o chamado “estupro virtual”.

O que é produção de conteúdo pornográfico infantil?

Já o crime de produção, posse ou divulgação de pornografia infantil está previsto nos artigos 240 a 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inclui desde a criação até o armazenamento de imagens ou vídeos de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.

As penas vão de 1 a 8 anos de reclusão, dependendo da conduta. A Lei 11.829/2008 ampliou a punição para crimes cometidos pela internet, e o STJ entende que posse e divulgação configuram crimes autônomos, o que permite o acúmulo das penas.

“É um crime que não tá no código penal, mas que é possível se ele produziu, reproduziu, fotografou, filmou ou registrou cena de pornografia envolvendo criança ou adolescente”, explica o criminalista.

Informações preliminares apontaram para uma segunda vítima, um menino ainda não identificado. Segundo a delegada, o influenciador teria utilizado as fotos da menina para convencer a segunda vítima a compartilhar fotos íntimas.

Para o advogado, a prática poderia ser enquadrada como aliciamento. “Se ele ofereceu, se ele disponibilizou, se ele registrou, se ele vendeu, se ele aliciou a criança, instigou ou até armazenou essa imagem ou esse vídeo da criança, tem todos os delitos do ECA, se ficar verificado que ele praticou esse ato libidinoso, mesmo que virtual, ele responde pelo estupro de vulnerável”, explicou.

Segundo o especialista, as penas poderiam ser agravadas caso haja multiplicidade de vítimas. “Na primeira fase da dosimetria da pena, que é quando o juiz vê quanto de pena ele vai dar para o indivíduo, ele analisa tanto a conduta do agente como as circunstâncias do crime e o resultado do crime para a vida dessas crianças, para a vida dessas famílias. Então a pena dele pode aumentar muito se forem várias crianças”, afirmou.

A polícia aguarda o resultado da perícia dos aparelhos eletrônicos encaminhados ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para concluir o inquérito e então indiciá-lo.

“Só a partir de verificar quais eram as condutas, é que a polícia pode indiciar ele por esses atos e o Ministério Público denunciar por alguns dos atos específicos”, explicou Papaiordanou.

Estadão Conteúdo

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