MARCOS HERMANSON
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou ver com preocupação a proposta de resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que restringe os casos em que passageiros podem processar companhias aéreas pedindo ressarcimento por danos morais após voos atrasados ou cancelados.
Submetido à consulta pública neste mês, o texto define que as empresas não serão imputáveis quando os atrasos ou cancelamentos forem causados por motivos de força maior, como tempestades, fechamento de aeroportos ou determinação da sociedade civil.
A proposta mantém a obrigação das aéreas de fornecer alimento e acomodação em casos de atraso ou cancelamento, mas diz que essa assistência não implica reconhecimento de culpa.
“O Idec entende que qualquer revisão normativa deve fortalecer a qualidade do serviço e os mecanismos de prevenção de danos, e não restringir direitos já consolidados dos passageiros”, diz o instituto em nota enviada à reportagem.
“A judicialização não surge de forma artificial, mas como consequência direta de falhas reiteradas na prestação do serviço”, afirma a entidade. “Quando o passageiro não encontra resposta efetiva por parte da companhia aérea, o Poder Judiciário passa a ser o único meio de reparação possível.”
Os defensores da medida apontam que existe uma indústria de empresas e escritórios especializada em processar as companhias, pagando prêmios aos passageiros e ficando com a maior parte das indenizações. O resultado, segundo eles, são passagens mais caras para o consumidor.
Na manifestação, o Idec reconhece que o setor está sujeito a condições adversas, mas diz que os tribunais já afastam indenizações em casos de força maior. O instituto também argumenta que, se aprovada, a proposta da Anac pode desestimular o reconhecimento do dano moral, funcionando como barreira do acesso à justiça.
“O Idec reafirma que a redução da judicialização no setor aéreo deve ser buscada não pela restrição de direitos, mas pela efetiva melhoria na qualidade dos serviços prestados, pelo cumprimento rigoroso dos deveres de assistência aos passageiros e pelo fortalecimento de canais administrativos resolutivos.”
Procurado, o Ministério dos Portos e Aeroportos afirmou que a consulta é conduzida com autonomia pela Anac, mas disse avaliar de forma positiva a iniciativa. “[A consulta] amplia a transparência, o diálogo e a participação social na construção de regras mais claras e equilibradas para o transporte aéreo”.
Em entrevista à reportagem, o diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, disse que a proposta de alteração das regulação ainda será debatida com a sociedade e que, da maneira como foi redigida, não restringirá direitos.
“A gente não quer tirar direitos do passageiro”, diz Faierstein. “Se atrasou porque a tripulação não chegou, porque o motor da aeronave deu problema, se é culpa da companhia aérea cabe o processo judicial sim”.
O presidente da agência também argumenta que a judicialização afasta companhias aéreas estrangeiras de operar no Brasil, e cita estimativa que atribui 4,6% do preço das passagens aos custos das aéreas com judicialização -o Idec, por outro lado, afirma que o preço da passagem está atrelado à concentração de mercado, custos operacionais e política comercial das empresas.
O QUE MUDA SE PROPOSTA DA ANAC FOR APROVADA?
Texto submetido à consulta pública altera Resolução 400/2016, que contém deveres das companhias aéreas no Brasil
‘Disclaimer’
Empresas devem indicar “de maneira clara, acessível e ostensiva”, que o transporte aéreo é sujeito a eventos decorrentes de contextos operacionais inerentes à atividade
Transparência
Também precisarão deixar claros os motivos do atraso, a previsão de partida, as opções de reacomodação disponíveis e as orientações para obtenção da assistência material
Dano por atraso
O transportador segue responsável por danos decorrentes de atrasos, exceto em casos considerados de ‘força maior’, como fechamento de aeroportos, tempestades e determinação de autoridades
Assistência material
Fornecimento de alimentação e hospedagem continua sendo obrigatória, mas não implica reconhecimento de culpa