Marcondes Brito
O Norte Online – parceiro do Jornal de Brasília na Paraíba
O impasse envolvendo o Hotel Tambaú – um dos equipamentos hoteleiros mais simbólicos do litoral brasileiro – ganhou novo capítulo e segue repercutindo fora da Paraíba. Depois que o assunto ganhou repercussão nacional, após o JBr revelar que não há mais tempo material para cumprir o calendário de reabertura originalmente imaginado para o réveillon 2026/2027, o tema voltou ao centro do debate – especialmente porque o processo está novamente próximo de voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De um lado, o grupo AG Hotéis (RN) atribui os sucessivos adiamentos a recursos apresentados pela parte adversária.
De outro, o advogado e empresário paraibano Rui Galdino – que lidera o Grupo Ampar – contesta essa versão.
Rui afirma que os potiguares nunca foram arrematantes efetivos do Tambaú. Segundo ele, no primeiro leilão houve desistência formal; no segundo, não teria sido apresentado o depósito caução exigido em edital. Por essa razão, Rui sustenta que o grupo do RN não teria legitimidade para tentar assumir o empreendimento por via judicial.
Ele também diz que foi o grupo paraibano quem quitou integralmente o hotel e acrescenta que os sucessivos atrasos não decorreram de ações movidas pelo Ampar, mas sim de recursos judiciais oriundos do grupo adversário. Em sua manifestação, Rui chega a afirmar que parte das informações apresentadas nos últimos meses seriam “mentiras que não podem prevalecer sobre os fatos”.
Há ainda divergência jurídica sobre o alcance dos embargos de declaração. O grupo potiguar diz que embargos não mudam mérito; Rui, ao contrário, sustenta que podem sim gerar modificação quando há pontos obscuros – e que esse seria o caso específico do Tambaú.
Até aqui, o ponto comum entre as duas narrativas é apenas um: o caso saiu do campo da engenharia e entrou definitivamente no território da hermenêutica jurídica.
Não há canteiro, não há obra, não há retroescavadeira.
Há apenas jurisprudência.
E o destino de um dos hotéis mais emblemáticos do Nordeste – reformado, reaberto ou não – não será decidido em cronograma de investidor, nem em promessa de marketing regional.
Será decidido pelo Judiciário – com impacto econômico real sobre um ativo turístico que, ironicamente, desde 2020, está parado olhando o mar.