Jéssica Antunes
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Registrar sem autorização ou manipular imagens de nudez ou sexo agora é considerado crime. Uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (20) modificou a Lei Maria da Penha para reconhecer que a violação da intimidade da mulher é violência psicológica. O texto também prevê mudanças no Código Penal, o que significa que valerá também para homens.
Atualmente, já é crime divulgar, pela internet ou outro meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. Agora, a punição vai também para quem produz os conteúdos sem autorização ou até mesmo faz montagem para que pareça que a pessoa foi exposta.
A Lei nº 13.772, de 2018, mudou a redação do inciso que apontava as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher para incluir a violação de sua intimidade. A nova legislação também prevê mudança no Código Penal, que incluiu o registro não autorizado da intimidade sexual como crime contra a dignidade sexual. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.