O ministro da Previdência Social, here José Pimentel informou hoje (22) que o governo vai enviar ao Congresso Nacional, no início dos trabalhos do segundo semestre, projeto de lei permitindo o uso das informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pimentel participou de reunião do Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev), que se realiza até amanhã (24), em Brasília. No evento, está em discussão a auto-regulação do setor.
O uso dos dados do CNIS servirão para que se comprove os direitos previdenciários dos trabalhadores. Se o projeto de lei passar no Congresso, a concessão de aposentadorias por idade, baseadas em contribuições de trabalhadores que entraram no mercado de trabalho a partir de 1976, será feita de forma mais rápida depois de 2010.
Hoje, o INSS já está habilitado a usar o CNIS para comprovar, automaticamente, a regularidade do tempo de serviço da classe trabalhadora que entrou no mercado de trabalho a partir de 1994. Para o ministro da Previdência Social José Pimentel, o CNIS “será um grande instrumento de comprovação dos direitos previdenciários.”
Com a lei, destacou o ministro “o ônus da prova do tempo de serviço ficará a cargo do INSS, que continuará usando toda cautela na comprovação de tempo de serviço anterior a 1976, para os trabalhadores que quiserem se aposentar, através de documentação, que é averiguada com todo rigor pelo instituto”.
Segundo ele, a maior parte dos dados entre 1976 e 1994 já está digitalizada, mas, sua utilização, de forma legal, só pode ser feita com a aprovação do projeto.
Pimentel afirmou que a Previdência encontra muita dificuldade para a concessão de aposentadorias no caso de empresas que deixaram de existir e de outras que não mantiveram seus controles preservados, o que dificulta o andamento de vários processos administrativos, que, às vezes, vão parar na Justiça, por iniciativa do contribuinte.
Também presente no evento, o secretário de Políticas da Previdência Social, Helmut Schwarzer, informou que os candidatos a aposentadorias cujos empregadores, no passado, tenham deixado lacunas no cumprimento das obrigações previdenciárias, não serão prejudicados nos seus pedidos.
Nesses casos, disse Schwarzer, a Previdência faz a cobrança fiscal contra o empregador, sem prejudicar o cidadão que já está com tempo de contribuição suficiente para se aposentar.
A legislação atual estabelece o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. O cálculo da aposentadoria é feito dentro da média de salários dos últimos 16 anos.
No caso das aposentadorias por idade, as mulheres têm que ter 60 anos de idade completos no momento do pedido e os homens, 65 anos de idade.
A informatização dos dados de quem contribuiu desde 1994 permite que os benefícios já sejam concedidos nesses casos, segundo informou Pimentel.
Quem entrou mais cedo no mercado de trabalho também terá a aposentadoria concedida, mesmo que não tenha ainda ultrapassado a idade de 60 ou 65 anos, mas completado, antes disso, o tempo mínimo de contribuição.
O INSS tem hoje 36,9 milhões de contribuintes e paga a 25 milhões de aposentados e pensionistas R$ 200 bilhões por ano.