Os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres manifestaram repúdio a uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A nota conjunta critica a sentença que relativiza a proteção integral de crianças em casos de violência sexual, utilizando a anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal como justificativa para violações.
O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não garante essa proteção, especialmente em situações de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos das vítimas. Os ministérios enfatizam que não é admissível relativizar tais violações por meio de uniões conjugais.
O país repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente vulnerabilizadas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar o casamento infantil, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que orienta a fixação da idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções.
Os ministérios destacam que decisões judiciais, inclusive nos Tribunais de Justiça, devem se alinhar a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.