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Brasil

Governo endurece penas para furto, roubo e fraudes digitais

Presidente Lula sanciona Lei 15.397, que altera o Código Penal para punir com mais rigor crimes cibernéticos e roubos de celulares

Redação Jornal de Brasília

05/05/2026 17h20

celular ligaçao golpe

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397, que altera o Código Penal para impor penas mais rigorosas a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços telegráficos, telefônicos ou informáticos. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, contou com o apoio dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e das Comunicações, Frederico Siqueira.

A lei visa atualizar a legislação frente ao avanço da criminalidade digital, incluindo fraudes bancárias, golpes via internet como por Pix ou WhatsApp, e o uso de ‘contas laranja’ para movimentação de recursos ilícitos. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Paulo Modesto, destacou que a modernização do Código Penal garante uma resposta mais eficaz à criminalidade, sem comprometer a coerência do sistema penal.

Entre as principais mudanças:

– Furto (Artigo 155): Pena de 1 a 6 anos de reclusão e multa, com aumento de metade se cometido durante o repouso noturno. Para furto qualificado contra bens que comprometam serviços essenciais, a pena é de 2 a 8 anos. No caso de subtração de aparelhos celulares, computadores ou dispositivos eletrônicos semelhantes, ou de animais domésticos ou de produção, a pena varia de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

– Receptação (Artigos 180 e 180-A): Pena geral de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Para receptação de animais domésticos ou de produção, de 3 a 8 anos.

– Estelionato (Artigo 171): Pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, agora incluindo expressamente a cessão de contas bancárias para fins ilícitos, gratuita ou onerosamente.

– Fraudes eletrônicas: Pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa para crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, programas maliciosos ou induzindo erro via redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos.

– Roubo (Artigo 157): Penas básicas de 6 a 10 anos de reclusão e multa, elevadas para 6 a 12 anos em casos qualificados contra serviços essenciais. Para roubo de veículos transportados para outro estado ou exterior, de animais, celulares, computadores ou armas de fogo, pena de 4 a 10 anos. Roubo de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia ou dados: 2 a 8 anos.

– Latrocínio: Pena mínima aumentada para 24 anos de reclusão, até 30 anos.

– Interrupção ou perturbação de serviços telegráficos ou telefônicos: 2 a 4 anos de reclusão e multa, dobrada em casos de calamidade pública ou com roubo de equipamentos.

A lei também tipifica novas condutas, como a receptação de animais domésticos, e torna a ação penal para estelionato pública incondicionada, reforçando a proteção ao patrimônio e a serviços públicos essenciais em meio à digitalização crescente das práticas criminosas. As informações foram retiradas do Governo Federal.

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