O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (11 de fevereiro), a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.
A medida faz parte da agenda de transformação digital do Estado e visa aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários atuais. A exigência de cadastro biométrico foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024, sendo regulamentada por decreto em julho de 2025. O objetivo é garantir que os recursos públicos cheguem aos beneficiários legítimos e fortalecer a prevenção de fraudes.
Dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. Até 31 de dezembro de 2027, serão válidos os cadastros biométricos em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), e Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Os prazos variam conforme a finalidade. Para solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026. Para manutenção ou revisão do BPC, o prazo é até 31 de dezembro de 2026. Após esses períodos, será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para beneficiários atuais, o governo consultará as bases automaticamente. Serão convocados apenas aqueles sem cadastro biométrico em nenhuma base, de acordo com as datas estipuladas. A implementação será progressiva, com notificações no âmbito da revisão de benefícios, referenciando o cronograma de atualização do Cadastro Único.
Beneficiários com Cadastro Único desatualizado serão notificados para atualizar o cadastro e realizar a biometria. Aqueles que adiantaram a atualização ou não têm biometria receberão notificação específica. Após a ciência da notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá 90 dias para efetivar o cadastro, preferencialmente via CIN.
A portaria prevê dispensas para situações específicas: pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto; migrantes, refugiados e apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia; e beneficiários em municípios em emergência ou calamidade pública, enquanto perdurar a situação.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), enfatiza que o processo será organizado e gradual, garantindo prazos adequados para regularização.
Com informações da Agência Brasil