O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (15) uma portaria que estabelece uma nova faixa etária indicativa de 6 anos para produtos audiovisuais e aplicativos de celular. A medida amplia a classificação indicativa, que até então ia de “livre” a 18 anos, passando pelas faixas de 10, 12, 14 e 16 anos.
A inclusão da faixa de 6 anos coloca um novo nível entre “livre” e 10 anos, indicando que o conteúdo não é recomendado para crianças menores dessa idade. Além disso, a portaria determina que aplicativos de todos os tipos também poderão receber classificação indicativa, não se limitando apenas a produtos audiovisuais ou apps que oferecem acesso a filmes e séries.
Segundo Lewandowski, a iniciativa visa proteger crianças e adolescentes, considerando o contexto de violência ao qual estão expostos, inclusive no ambiente virtual.
A nova classificação abrangerá, por exemplo, aplicativos que permitam contato de menores com adultos desconhecidos ou interação com Inteligência Artificial. O aviso sobre a faixa etária será exibido ao usuário no momento de tentar baixar o aplicativo nas lojas virtuais.
A mudança ocorre em meio a crescente preocupação com a adultização infantil, fenômeno em que crianças são expostas a comportamentos, responsabilidades e aparências típicas da vida adulta, comprometendo seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo. O tema ganhou repercussão recentemente após o influenciador Felca divulgar um vídeo denunciando casos de exploração infantil em ambientes digitais.
Em resposta à mobilização social, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considerado por parlamentares como o maior pacto pela infância desde o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei recebeu apoio amplo e foi aprovada de forma simbólica tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Entre os principais pontos do Estatuto Digital estão:
- Obrigatoriedade de vinculação das contas de redes sociais de menores de 16 anos a um responsável legal.
- Remoção imediata de conteúdos abusivos voltados a crianças e adolescentes.
- Multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração.
- Suspensão temporária ou definitiva das atividades de plataformas que descumprirem as regras.
- Verificação de idade por mecanismos confiáveis, não apenas por autodeclaração.
- Denúncias podem ser feitas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em setembro de 2025, em cerimônia oficial no Palácio do Planalto.