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Brasil

Governo autoriza R$ 30 milhões para reconstrução em Ubá após chuvas

A Defesa Civil Nacional liberou recursos para atendimento a vítimas e reparos em infraestrutura danificada no município mineiro.

Redação Jornal de Brasília

30/03/2026 19h26

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Foto: Márcio Pinheiro/MIDR

O Governo do Brasil, por meio da Defesa Civil Nacional do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), autorizou o repasse de R$ 30.084.974,11 para ações de resposta, restabelecimento e reconstrução em Ubá (MG), cidade da Zona da Mata mineira afetada por fortes chuvas. A liberação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 30 de março.

Os recursos serão destinados ao atendimento da população atingida, à recuperação de serviços essenciais e à reconstrução de estruturas públicas danificadas. Os repasses seguem critérios técnicos da Defesa Civil Nacional, considerando a magnitude dos danos, o número de desabrigados e desalojados, e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pela prefeitura de Ubá.

Ubá obteve o reconhecimento federal de estado de calamidade pública, ao lado de Juiz de Fora. Além dos repasses mais recentes, o município já recebe apoio para assistência humanitária, incluindo a aquisição de cestas básicas, kits de higiene, colchões e outros itens essenciais, além de investimentos no restabelecimento de serviços e na reconstrução da infraestrutura urbana.

No contexto estadual, Minas Gerais conta com 60 municípios com reconhecimento federal vigente, sendo 58 em situação de emergência e dois em calamidade pública. Ao todo, o MIDR destinou mais de R$ 82 milhões para apoiar as cidades atingidas pelas chuvas. Municípios como Cataguases, Divinésia, Guidoval, Visconde do Rio Branco, Rio Pomba, Senador Firmino, Argirita e Leopoldina também foram contemplados com recursos para assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

O apoio às famílias inclui o Auxílio Reconstrução, benefício de R$ 7,3 mil pago em parcela única às vítimas das chuvas em Ubá e Juiz de Fora. A iniciativa é destinada a famílias residentes em áreas atingidas, com registro de danos materiais ou perda de bens. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário. Apenas um integrante por família pode receber o valor, que não sofre descontos de dívidas anteriores e não é considerado para cálculo de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC.

O cadastro das famílias é responsabilidade das prefeituras, que inserem os dados no sistema do benefício. Após validação e confirmação pelo responsável familiar, o pagamento é autorizado.

Para acessar recursos federais, estados e municípios precisam obter reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública e apresentar planos de trabalho claros via S2iD – Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. O portal do MIDR detalha o processo para solicitação de recursos e orientações sobre o uso do S2iD.

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