Menu
Brasil

Governo autoriza empresas a produzirem energia de forma independente

Arquivo Geral

13/02/2009 0h00

O Ministério de Minas e Energia autorizou duas empresas a trabalharem como produtoras independentes de energia elétrica, sildenafil a Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) e a Central Energética Água Emendada . A autorização está no Diário Oficial da União de hoje (13).

A Brenco foi autorizada a implantar as térmelétricas Alto Taquari, no município de Alto Taquari (MT), e Morro Vermelho, em Mineiros (GO). As duas usinas vão utilizar o bagaço de cana-de-açúcar como principal combustível, mas a Morro Vermelho poderá usar resíduos agrícolas como como combustível alternativo. As termelétricas devem entrar em operação até o final de junho e cada uma terá 72,7 mil quilowatts de capacidade instalada.

A empresa informou que a maior parte da energia excedente da produção das suas quatro primeiras unidades atenderá ao Leilão de Energia de Reserva que foi realizado em 14 de Agosto de 2008. A energia será entregue a partir de 2010 e será adquirida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de atender outras demandas do país. Segundo a empresa, a energia servirá como segurança energética para o Sistema Interligado Nacional.

Já a Central Energética Água Emendada foi autorizada a implantar a Termelétrica Água Emendada, em Mineiros (GO). O combustível será o bagaço de cana-de-açúcar. A termelétrica também terá 72,7 mil quilowatts de capacidade instalada e deverá entrar em operação comercial até maio de 2010.

Segundo a portaria do MME, a energia elétrica produzida pelas autorizadas será destinada à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. As empresas também deverão implantar o sistema de transmissão para sua conexão às linhas de transmissão próximas.

O produtor independente de energia elétrica é quem recebe concessão para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco, e está sujeito a regras operacionais e comerciais próprias.

De acordo com a Lei 9.074, de 1995, que estabelece normas de outorgas, concessões e permissões de serviços públicos, a venda de energia elétrica por produtor independente poderá ser feita para concessionários de serviço público de energia elétrica, consumidores industriais ou comerciais ou para um conjunto de consumidores.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado