GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) 
O mês de novembro, que oferece três feriados nacionais para os trabalhadores, neste ano só terá um que cai durante a semana: o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma quinta-feira. As outras duas datas Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro) cairão domingo e sábado, respectivamente.
O último feriado nacional que caiu de segunda a sexta-feira foi o Dia do Trabalho, em 1º de maio, numa quarta-feira. Já o Corpus Christi, em 19 de junho, que é sempre às quintas, é considerado um ponto facultativo e não contemplou trabalhadores de todas as regiões. Desde então, todos os feriados caíram em domingos.
Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área Trabalhista do VLF Advogados, explica que, em regra, todo empregado com carteira assinada pode trabalhar em feriados, desde que respeitadas algumas condições, como o pagamento em dobro ou a folga compensatória em outro dia, preferencialmente na mesma semana.
“A remuneração em dobro deve incidir sobre o valor da hora normal e não se confunde com horas extras, embora estas também sejam devidas se a jornada for excedida”, diz Ribeiro.
Quem não trabalhar durante o feriado também não pode ter o salário descontado, caso esteja no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê o direito a esse descanso.
No caso da “ponte” do dia 21 de novembro, uma sexta-feira, o empregador até pode decidir conceder folga aos funcionários, mas a emenda de feriado é considerada um dia útil como qualquer outro, exceto se houver acordo coletivo da categoria.
“Caso contrário, o empregador pode descontar a sua ausência, se ela não for justificada”, diz Ribeiro.
Algumas determinações sobre o trabalho em dias de feriados podem estar previstas em convenções coletivas. Nesses casos, devem ser seguidas as normas contidas nesses instrumentos.
QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO?
Podem ser convocados profissionais de setores essenciais, como:
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Indústria;
Comércio e varejo;
Transportes;
Comunicações e publicidade;
Serviços funerários;
Agricultura, pecuária e mineração;
Saúde e serviços sociais;
Atividades financeiras e serviços relacionados;
Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.
Para trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar no feriado, pois não existe vínculo de subordinação. Assim, eles definem a própria rotina na data.
Já no regime 12×36, em que se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36, a CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange tanto os descansos semanais quanto os feriados. Nesse modelo, portanto, não há pagamento adicional, salvo se houver previsão em convenções coletivas.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2025
Novembro
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
 
										 
									 
									 
									 
									 
									 
									 
                         
							 
							 
							 
							