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Brasil

Ex-prefeito de Paudalho (PE) terá que ressarcir R$ 228,9 mil aos cofres públicos

MPF obteve na Justiça o cumprimento das sanções, que prevê suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público

Redação Jornal de Brasília

22/06/2023 10h57

Foto: Divulgação

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara da Justiça de Pernambuco emitiu decisão, no início deste mês, que deu início ao cumprimento de sentença do ex-prefeito do Município de Paudalho (PE) José Fernando Moreira da Silva.

O ex-gestor municipal foi condenado, ainda em novembro de 2016, por improbidade administrativa na aplicação irregular de recursos provenientes de convênio firmado com o Ministério do Turismo, durante seu mandato em 2009. Como a decisão da Justiça Federal já transitou em julgado, o ex-prefeito terá que ressarcir os cofres públicos com o pagamento de multa no valor de R$ 228.941,17.

A sentença também suspendeu seus direitos políticos e proibiu a contratação com o poder público, além do recebimento de incentivos ou benefícios fiscais e creditícios. Todas estas sanções são pelo prazo de cinco anos.

Entenda o caso

Em convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco, em agosto de 2009, a Prefeitura de Paudalho, localizada na Zona da Mata pernambucana, usou indevidamente o procedimento de inexigibilidade de licitação, favorecendo empresas que não tinham vínculo exclusivo com os artistas (contrariando o que exige a Lei de Licitações). Estes, por sua vez, foram contratados por valores arbitrários, sem qualquer comprovação de pesquisa ou justificativa de preço.

Também foram constatados superfaturamento e irregularidades licitatórias na contratação de empresa de transportes para o evento – com contrato fechado em valor três vezes maior do que o recebido pela empresa que realizou o serviço – e de produtora para fazer a publicidade dos shows.

De acordo nota técnica do Ministério do Turismo à época, a Prefeitura de Paudalho não fez a prestação de contas relativa ao convênio firmado, além de não ter comprovado que os shows – além dos serviços de transporte e divulgação – foram efetivamente realizados.

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