GABRIEL GAMA
FOLHAPRESS
Autoridades que operam com o licenciamento ambiental em nível estadual ouvidas pela Folha comemoram a nova lei geral sobre o tema, em vigor desde o último dia 4, mas dizem temer os processos judiciais apresentados ao STF (Supremo Tribunal Federal).
No final de 2025, organizações da sociedade civil e partidos políticos entraram com ações em que pedem a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da legislação. Após o Congresso derrubar a maior parte dos vetos do presidente Lula (PT) em novembro, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, afirmou que o governo federal considerava a possibilidade de questionar a norma no Supremo, algo que não foi feito até o momento.
O novo marco legal flexibiliza etapas e amplia autorizações automáticas para obras e empreendimentos no país. Também introduz novos tipos de licenças ambientais, isenta o agronegócio e determina a consulta apenas a terras indígenas e quilombos já demarcados.
Marjorie Kauffmann, secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, afirma que a legislação era necessária para nortear as ações dos estados.
“Não ter uma lei geral atualizada nos trazia muita insegurança, porque nós tínhamos muitas determinações que eram dadas por resoluções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] que foram desenhadas na década de 1980”, diz. “Nós julgamos ser um texto adequado às realidades e à prática do licenciamento ambiental hoje executado no Brasil.”
Ela afirma que as ações no STF fragilizam a previsibilidade dos processos. “Essas judicializações trazem insegurança para os empreendedores e para os licenciadores. Imagine se, desde que a lei entrou em discussão e até agora que entra em vigor e com a judicialização, a gente parasse e todas as licenças fossem invalidadas? Isso seria algo inimaginável.”
Eduardo Topázio, diretor-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) da Bahia, diz que a legislação ajuda o estado a acelerar e simplificar procedimentos. “Isso, para a gente, é o que é fundamental nela, mas é algo que só vamos perceber quando operacionalizar todos os novos critérios.”
Topázio afirma desejar que a judicialização seja resolvida rapidamente. “Sou da tese de simplificar, vamos fazer coisas mais simples e efetivas.”
Thomaz Toledo, diretor-presidente da Cetesb, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, declara que o regramento representa “um avanço importante ao estabelecer conceitos e parâmetros nacionais que tornam os processos mais objetivos e previsíveis”.
“A padronização reduz o tempo gasto em discussões procedimentais e permite que a análise técnica se concentre nos impactos ambientais efetivos dos empreendimentos, o que tende a aumentar a eficiência do sistema como um todo”, afirma. Quanto às ações em curso no STF, ele diz que o estado obedece à legislação vigente.
No Pará, a Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade afirma que irá cumprir integralmente a nova lei e analisa os dispositivos da legislação federal para alinhar os procedimentos estaduais.
A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, por sua vez, diz que foi surpreendida pela entrada em vigor das normas. A pasta declara ter iniciado reuniões para avaliar as mudanças necessárias e a revisão de procedimentos, além de consultas formais à Procuradoria Geral do Estado.
Já a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais afirma que instituiu um grupo de trabalho para propor a regulamentação das normas e que possíveis alterações no processo de licenciamento ambiental no estado serão divulgadas após as análises.
A reportagem também procurou as secretarias de meio ambiente de Mato Grosso e Amazonas. Não houve resposta até a publicação.
A nova legislação permite que os entes licenciadores (a União, os estados e os municípios) possam definir critérios próprios para o licenciamento, como o porte da atividade e o potencial poluidor. O governo havia barrado essa flexibilização, sob o argumento de que a mudança alteraria a lógica do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de 1981, mas o Congresso derrubou o veto.
Toledo diz que São Paulo já adota indicadores autodeterminados desde 1976, e Kauffmann afirma que o Rio Grande do Sul também possui seus parâmetros estabelecidos em uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente de 2018.
“As áreas ocupadas e a densidade demográfica do estado do Rio Grande do Sul são completamente diferentes, por exemplo, do estado do Tocantins”, diz a secretária. “Embora nós tenhamos a lei geral de licenciamento, a lei não proíbe os estados de serem mais restritivos, ela traz uma base geral.”
Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, afirma estar preocupado com a criação de um cenário de fragmentação normativa, “dificultando a harmonização entre legislações, ampliando conflitos e até estimulando uma espécie de ‘guerra ambiental’, em que regras mais flexíveis seriam adotadas para atrair empreendimentos”.
Topázio diz que a Bahia já aplicava alguns dispositivos parecidos com os da nova lei, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), emitida pelo próprio empreendedor por meio de um formulário eletrônico.
O diretor do Inema também afirma que o órgão adota um modelo similar à Licença Ambiental Especial (LAE), introduzida pela legislação. Conforme a norma, um conselho de governo poderá definir obras de interesse estratégico a serem submetidas a um licenciamento acelerado.
Kauffmann diz que a LAE poderá ser usada em casos de calamidade e emergência no Rio Grande do Sul. “A licença especial se torna algo importante para o estado, porque nós tivemos uma necessidade de licenciamento expedito de infraestrutura, por exemplo, com as pontes que tivemos problemas na enchente de 2024 e outras obras de infraestrutura que precisavam de recuperação imediata para garantir a integridade das pessoas.”
Já Toledo, da Cetesb, afirma que não há demanda no momento para a aplicação da nova modalidade em São Paulo.
Quanto à restrição da consulta a indígenas e quilombolas, Topázio diz que a mudança será um grande ponto de conflitos na Bahia, mas vê a determinação de forma positiva. Na visão do diretor do Inema, a legislação dá segurança para os licenciadores ao definir os requisitos para os povos tradicionais serem ouvidos.
A secretária do RS diz que o estado já seguia uma determinação parecida, e o diretor da Cetesb afirma que o órgão atenderá os novos requisitos.
A lei também dispensa o licenciamento para atividades em imóveis rurais com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente de homologação, em um aceno ao agronegócio. As áreas com pendências não necessariamente estão irregulares, mas a isenção abre espaço para que terrenos com problemas ainda não identificados avancem suas ações sem controle prévio.
Toledo afirma que a legislação paulista já tem requisitos compatíveis. “Dessa forma, não há, neste momento, necessidade de revisão dos procedimentos.”
Devido ao atraso na implementação do CAR no Rio Grande do Sul, a secretaria ambiental já licenciava com cadastros sem homologação, diz Kauffmann. Ela afirma que o cadastro é um instrumento importante de política pública e que a isenção prevista em lei não significa que o estado deixará de trabalhar pela oficialização dos documentos.
A nova legislação pode destravar e acelerar licenciamentos de centrais de distribuição de energia elétrica em áreas rurais na Bahia, afirma Topázio. O diretor do Inema também diz que é bem-vinda a dispensa de licença para estações de tratamento de água e esgoto até o cumprimento das metas de universalização do saneamento, mudança introduzida pela lei.
O governo Lula havia vetado esse ponto, sob a justificativa de que poderia causar problemas futuros de contaminação do solo e da água, por conta da implantação de projetos sem a análise de impactos ambientais ou de alternativas tecnológicas mais eficazes.