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Brasil

Estado deverá arcar com medicação para gestante de risco

Agência Estado

22/10/2018 17h08

Atualizada

Uma gestante do município de Dourados (MS), portadora de trombofilia hereditária, terá o fornecimento da medicação Enoxaparina garantidos pela União, Estado de Mato Grosso do Sul e pelo município de Dourados. No entendimento da Defensoria Pública da União, o não uso do remédio pode implicar em risco de morte tanto para o feto quanto para a mãe.

A trombofilia é uma doença que causa aumento no risco de obstrução dos vasos sanguíneos. Ela pode se manifestar em diversas partes do corpo, podendo levar a enfartes do miocárdio ou derrames cerebrais. Em caso de gestações, há risco aumentado de aborto espontâneo.

A autora do processo alega já ter feito uso da medicação em gestação anterior, “com eficácia comprovada”.

A sentença

O Juizado Especial Federal Cível de Dourados, por meio do juiz Fernando Nardon Nielsen, deferiu o pedido de urgência, impondo ao poder público a obrigação de fornecer uma dose diária da medicação Enoxaparina (Clexane) de 40mg, durante o período gestacional e por mais seis semanas após o parto.

O magistrado destacou, na sentença, o acesso à saúde como direito social fundamental e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Nielsen determinou o repasse de verbas da União a Dourados ou ao Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, fixou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da decisão.

O juiz negou o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul para concessão de maior tempo para adquirir a medicação.

O processo correu sobre o número 0001651-36.2018.4.03.6202.

Defesa

COM A PALAVRA, O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)

Por meio de sua assessoria, a Prefeitura Municipal de Dourados declarou.

“O município de Dourados informa que o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde tornou pública a decisão no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 10, de 24 de janeiro de 2018 que a mesma foi incorporada ao SUS e deveria ser disponibilizada em até 180 dias a partir desta data.

A aquisição deverá ser feita pelo Ministério da Saúde, que está em processo de compra e será enviada aos governos estaduais e/ou municipais.

O município de Dourados está aguardando a entrega deste medicamento, assim como a orientação do protocolo de como será realizada a distribuição às usuárias.

Mesmo sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde, o município de Dourados entende a necessidade do fornecimento deste medicamento e, inclusive, fez a entrega de uma quantidade, conforme suas possibilidades, e tem se esforçado para realização de novas aquisições.”

Guilherme Coura, especial para o Estado

Fonte: Agencia Estado

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    Estado deverá arcar com medicação para gestante de risco

    Agência Estado

    22/10/2018 17h07

    Atualizada

    Uma gestante do município de Dourados (MS), portadora de trombofilia hereditária, terá o fornecimento da medicação Enoxaparina garantidos pela União, Estado de Mato Grosso do Sul e pelo município de Dourados. No entendimento da Defensoria Pública da União, o não uso do remédio pode implicar em risco de morte tanto para o feto quanto para a mãe.

    A trombofilia é uma doença que causa aumento no risco de obstrução dos vasos sanguíneos. Ela pode se manifestar em diversas partes do corpo, podendo levar a enfartes do miocárdio ou derrames cerebrais. Em caso de gestações, há risco aumentado de aborto espontâneo.

    A autora do processo alega já ter feito uso da medicação em gestação anterior, “com eficácia comprovada”.

    A sentença

    O Juizado Especial Federal Cível de Dourados, por meio do juiz Fernando Nardon Nielsen, deferiu o pedido de urgência, impondo ao poder público a obrigação de fornecer uma dose diária da medicação Enoxaparina (Clexane) de 40mg, durante o período gestacional e por mais seis semanas após o parto.

    O magistrado destacou, na sentença, o acesso à saúde como direito social fundamental e o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Nielsen determinou o repasse de verbas da União a Dourados ou ao Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, fixou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da decisão.

    O juiz negou o pedido do Estado de Mato Grosso do Sul para concessão de maior tempo para adquirir a medicação.

    O processo correu sobre o número 0001651-36.2018.4.03.6202.

    Defesa

    COM A PALAVRA, O MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)

    Por meio de sua assessoria, a Prefeitura Municipal de Dourados declarou.

    “O município de Dourados informa que o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde tornou pública a decisão no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 10, de 24 de janeiro de 2018 que a mesma foi incorporada ao SUS e deveria ser disponibilizada em até 180 dias a partir desta data.

    A aquisição deverá ser feita pelo Ministério da Saúde, que está em processo de compra e será enviada aos governos estaduais e/ou municipais.

    O município de Dourados está aguardando a entrega deste medicamento, assim como a orientação do protocolo de como será realizada a distribuição às usuárias.

    Mesmo sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde, o município de Dourados entende a necessidade do fornecimento deste medicamento e, inclusive, fez a entrega de uma quantidade, conforme suas possibilidades, e tem se esforçado para realização de novas aquisições.”

    Fonte: Estadao Conteudo

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