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Brasil

Diplomas de graduação terão novas regras de emissão e registro

Arquivo Geral

27/10/2018 12h50

Foto: Agência Brasil/Reprodução

Da Redação
redacao@grupojbr.com

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a portaria nº 1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação. Agora, antes da emissão, é necessária a assinatura de um termo de responsabilidade pelas instituições de educação superior.

Há, também, prazos definidos para expedição e registro. As instituições deverão cancelar diplomas irregulares e dar publicidade ao ato quando detectarem vícios nos procedimentos.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão de publicar no Diário Oficial da União (DOU) informações sobre os diplomas registrados, bem como manter dados detalhados para consulta pública em seus sites. A portaria traz, ainda, anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados pelas instituições de educação superior.

A expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso continuam gratuitos. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.

Instituições terão prazo
De acordo com o MEC, o objetivo da nova portaria é “mitigar o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior, que terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras”.

De acordo com o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. “Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro”, enfatizou o ministro.

A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo MEC. “As novas regras têm o escopo de inibir fraudes na emissão e registro de diplomas, melhorar a qualidade do ensino superior e auxiliar nas atividades de supervisão do Ministério da Educação”, explica o secretário-executivo do MEC, Henrique Sartori.

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