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O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), decidiu por manter a decisão de 1ª instância que condenou um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12.
Desembargador, em decisão monocrática, acolheu os embargos do Ministério Público. Ele voltou atrás da decisão que havia atendido a recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari.
Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão do homem de 35 anos e da mãe da vítima.
Informação foi confirmada ao UOL pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que não forneceu mais detalhes sobre o caso.
Réu estava solto desde a decisão do desembargador. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente.
Anteriormente, Magid Nauef Láuar havia usado justificativa de que o vínculo seria “consensual”. Embora a vítima tenha menos de 14 anos -idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento-, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação, segundo o site especializado Conjur.