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Derrite muda projeto antifacção e altera Lei Antiterrorismo, apesar de críticas de especialistas

Derrite diz no parecer que os crimes incluídos agora na Lei Antiterrorismo serão de competência das polícias civis e da Justiça Estadual

Redação Jornal de Brasília

08/11/2025 11h20

secretário de segurança de são paulo, guilherme derrite

Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

RAPHAEL DI CUNTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Escolhido relator do projeto antifacção enviado pelo governo Lula (PT) ao Congresso Nacional, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou seu parecer na noite desta sexta (7) com mudanças legislativas para tentar classificar facções criminosas como grupos terroristas, apesar de críticas de especialistas sobre as possíveis consequências danosas disso para o país e a investigações em curso.

A escolha do deputado, que é secretário estadual de Segurança Pública do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), causou críticas do governo Lula e de integrantes do PT ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele pretende votar o projeto já na próxima semana.

O projeto antifacção era a principal aposta do presidente para responder à crise gerada pela operação da polícia do Rio de Janeiro, que resultou na morte de mais de 120 pessoas, acusadas pelo governo estadual de integrarem o CV (Comando Vermelho), na ação policial mais letal da história do país.

Derrite, no entanto, alterou substancialmente o texto, numa direção em que o governo e parte dos especialistas em segurança pública criticavam: a tentativa de classificar as facções criminosas como grupos terroristas —que, tradicionalmente, são movidos por questões políticas, ideológicas ou religiosas.

Já facções como PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho visam ao lucro.

O governo argumenta que classificá-las como terroristas sujeitará o Brasil a sanções de organismos internacionais, pode afastar investimentos do país e levar até à intervenção armada de outros países em território nacional, como os ataques dos Estados Unidos a barcos nos mares venezuelanos, sob acusação de integrarem cartéis de drogas (o que não ficou comprovado).

O secretário de Segurança Pública e relator rebate em seu parecer parte dessas críticas e defende que alterar apenas a lei que trata das organizações criminosas não é suficiente e que é preciso a criação de tipos penais autônomos voltados ao domínio territorial armado e à intimidação coletiva.

“Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como ‘organizações terroristas’ em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”, diz ele no parecer.

Outra crítica feita por especialistas, entre eles o promotor Lincoln Gakiya, especializado no combate ao PCC e outras organizações criminosas, é de que tornar facções grupos terroristas desmontará as investigações já em curso pelo Ministério Público e policiais estaduais, já que crimes de terrorismo são competência da Polícia Federal.

“Deslocar a competência vai atrapalhar e prejudicar as investigações. Não faz sentido. É temerário”, afirmou Gakiya ao jornal O Estado de S. Paulo.

Para evitar essas críticas, Derrite diz no parecer que os crimes incluídos agora na Lei Antiterrorismo serão de competência das polícias civis e da Justiça Estadual.

O texto, no entanto, é bastante abrangente e vai muito além de facções criminosas. O parecer classifica como terroristas integrantes de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, “independentemente de suas razões ou motivações”. Uma organização criminosa, pela lei, é um grupo de quatro pessoas ou mais que se une, com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante crimes.

Os manifestantes condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelos atos golpistas e depredação das sedes dos Três Poderes da República, por exemplo, foram classificados como integrantes de uma organização criminosa armada.

De acordo com o parecer, será punido como terrorismo, com pena superior a 20 anos de prisão, a organização criminosa que incendiar ou depredar meios de transporte —o que pode levar a uma ampla gama de grupos punidos dessa forma, como movimentos sociais ou pessoas envolvidas em protestos.

Também classifica como terrorismo interromper, danificar, perturbar ou dificultar o restabelecimento dos bancos de dados públicos ou serviços de informática e telefonia com o objetivo de desorientar o funcionamento, subtrair informações sigilosas ou obter vantagem de qualquer natureza. Por essa métrica, portanto, um grupo hacker que roubar dados governamentais seria classificado como terrorista.

O documento lista 11 ações cometidas por membros de organizações criminosas ou grupos paramilitares que serão tratados como terrorismo, como usar armas de fogo ou explosivos em crimes contra instituições financeiras, promover ataques contra instituições prisionais ou usar armas de fogo, “expondo a perigo a paz, a incolumidade pública, pessoas ou o patrimônio”.

O parecer também eleva a pena máxima por terrorismo. Hoje esse crime pode ser punido com reclusão de 12 a 30 anos, somados às penas por outros crimes de ameaça e violência. Caso o parecer seja aprovado, a punição aumentaria para um período entre 20 anos e 40 anos de prisão.

O texto também determina que os líderes das facções criminosas deverão cumprir pena em presídio de segurança máxima e proíbe a concessão de anistia, graça, indulto e liberdade condicional, além de cortar o auxílio reclusão dos dependentes de integrantes de organizações criminosas.

O projeto ainda eleva o tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão para o regime semiaberto ou aberto, de 40% do tempo para no mínimo 70%, e estabelece medidas para intervenção em empresas utilizadas por organizações criminosas, com possibilidade de afastamento de seus donos e diretores e bloqueio de bens e contratos por decisão liminar da Justiça.

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