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Brasil

Decisão no STF nega CLT a pedreiro e permite pejotização

O caso envolve um pedreiro que conseguiu, na Justiça do Trabalho, reconhecer o vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Redação Jornal de Brasília

20/03/2026 12h11

Foto: Lucio Bernardo Jr/Agência Brasília

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Uma decisão monocrática -tomada por um único ministro- do STF (Supremo Tribunal Federal) recentemente reacendeu o debate em torno da pejotização de trabalhadores, quando a empresa emprega o profissional por meio de um contrato PJ (pessoa jurídica) para prestação de serviços.

O caso envolve um pedreiro que conseguiu, na Justiça do Trabalho, reconhecer o vínculo pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No STF, no entanto, o ministro André Mendonça, relator da ação, negou o reconhecimento automático da relação de emprego pela CLT e afirmou que a pejotização é uma forma legítima de contratação.

O entendimento de Mendonça tem como base o fato de que a corte considera válidos contratos de trabalho entre pessoas jurídicas, mesmo em atividades-fim, conforme julgamento sobre terceirização.

Além disso, Mendonça citou que os processos sobre pejotização estão parados, à espera de decisão final no tema 1.389.

O caminho seguido pela empresa tem sido o de muitas companhias que, após decisão negativa em tribunais da Justiça do Trabalho, não recorrem ao TST (Supremo Tribunal Federal), mas vai direto ao STF com uma reclamação. Isso porque as cortes têm entendimentos diferentes sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho Cláudia Abdul Ahad Securato, do Securato Advogadas e da Saint Paul Escola de Negócios, diz que a decisão indica uma tendência do STF, mas não encerra o debate. Para ela, o ponto mais importante é o Supremo entende que são válidas outras formas de contratação, incluindo PJ.

Ela diz que, na decisão, foi comprovado que havia um contrato de pessoa jurídica. “A Justiça do Trabalho não pode simplesmente desconsiderar contratos sem que haja prova de fraude”, afirma. Ela reconhece, no entanto, que há “vazio regulatório importante”, sem a estipulação de regras sobre esse tipo de contrato.

Na prática, entende que a decisão de Mendonça pode balizar o Judiciário e as empresas. “Decisões do STF, mesmo monocráticas, costumam ter forte impacto interpretativo e social.”

O advogado Gustavo Ramos, sócio trabalhista do Mauro Menezes & Advogados, afirma que a decisão pode levar a um aumento da pejotização, mesmo com os processos parados à espera da palavra final do Supremo.

Para ele, os casos de pejotização na construção civil são exemplos significativos de fraudes trabalhistas, fiscais e previdenciárias. “Se a pejotização avançar será o fim dos direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais”, afirma. Ele entende que a decisão é limitada ao caso concreto, mas pode se tornar sim um precedente.

Aos trabalhadores, o especialista afirma que, se houver vínculo, é preciso entrar na Justiça para o reconhecimento, mesmo neste caso em que as ações estão paradas.

Para provar que o vínculo deveria ser celetista, é preciso que haja quatro requisitos básicos:

Pessoalidade, nos casos em que só aquele trabalhador pode fazer determinado tipo de trabalho
TIRE SUAS DÚVIDAS
O QUE O STF DECIDIU SOBRE PEJOTIZAÇÃO?
O STF, por meio de decisão monocrática do ministro André Mendonça, suspendeu o reconhecimento de vínculo CLT de um pedreiro e afirmou que a contratação por meio de PJ pode ser válida. O caso segue suspenso até decisão final sobre o tema.
CABE RECURSO?
Sim. Como a decisão foi individual, cabe recurso, que já foi apresentado, e ele pode ser analisado pela turma do STF, esperando o plenário no tema 1.389.
A DECISÃO VALE PARA TODOS OS CASOS?
Não. Ela não tem efeito vinculante geral, mas influencia outros julgamentos ao indicar a tendência do STF.
O QUE MUDA PARA TRABALHADORES PJ?
Pode haver maior dificuldade para reconhecimento de vínculo. Ao mesmo tempo, cada caso ainda depende de prova concreta de fraude ou relação de emprego.
AINDA É POSSÍVEL ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A PEJOTIZAÇÃO?
Sim. Trabalhadores podem entrar com ações judiciais normalmente, embora os processos possam ficar parados até a decisão final do STF sobre o tema

Não eventualidade, ou seja, trabalho constante, com horário de entrada e de saída controlados pelo empregador

Subordinação: quando há um chefe e o trabalhador não tem independência de decidir sobre suas ações, seus dias e horários de trabalho e suas funções, ou seja, não pode tomar decisão sozinho

Onerosidade, que é o pagamento de um salário pelo trabalho realizado de forma habitual

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