Uma das datas mais esperadas pelo comércio, o Natal, provoca uma correria dos consumidores às lojas de todo o país atrás de presentes para familiares, amigos e entes queridos. Para que as compras possam ser feitas de maneira consciente e correta, e não se transformem em dor de cabeça, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça orienta os brasileiros sobre os cuidados que devem ser tomados ao efetuar uma compra.
Antes de ir às lojas o consumidor deve, se possível, consultar o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentas no site do DPDC – www.mj.gov.br/dpdc. O documento traz a lista das empresas mais reclamadas pelos consumidores e quais os tipos de queixas. É uma boa dica para evitar que lojas que não cumprem com suas obrigações legais sejam escolhidas por quem está à procura de um presente.
Outra dica é pesquisar bastante e não deixar para a última hora a compra dos presentes. Com o aumento da demanda, a chance de encontrar preços diferentes para um mesmo produto é alta.
Os brinquedos devem ter sempre o certificado do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e a faixa etária recomendada. Presentes com peças pequenas não devem ser entregues a crianças menores de 4 ou 5 anos, por exemplo, pois há o risco das peças provocarem danos à segurança e à saúde.
Alimentos típicos da época, como panetones, frutas da estação, castanhas e carnes natalinas, devem ser comprados em mercados e locais fiscalizados pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Os consumidores também devem ficar atentos a ofertas que pareçam ser demasiadamente vantajosas. Nestes casos, é prudente guardar os anúncios publicitários e uma proposta escrita e assinada pelo lojista, caso a oferta tenha sido feita verbalmente. São mecanismos para provar o que foi oferecido na formalização da compra, como prevê o artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No ato da compra, o consumidor precisa ficar atento ao preço, taxas de juros em caso de financiamento, encargos adicionais, parcela de entrada e número de parcelas, entre outros aspectos. Todas estas informações precisam ser repassadas de maneira clara pelo lojista, como determina o CDC.
Se a empresa não cumprir o que foi ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, atualizada monetariamente, por exemplo.
É bom lembrar também que produtos nas vitrines devem ter seus preços sempre expostos, mesmo em momento de montagem, rearranjo ou limpeza do espaço.
Os lojistas apenas são obrigados a trocar produtos com defeitos. No entanto, quando a possibilidade de troca por outro motivo for oferecida ao consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir.
Com relação aos enfeites natalinos – pisca-pisca, luminosos, entre outros –, recomenda-se que seja verificada sua procedência, voltagem e condições de garantia.
De preferência, estes produtos devem ser adquiridos em lojas especializadas do ramo de eletricidade e iluminação. O uso precisa ser consciente, haja vista que provoca um aumento no consumo de energia. É ainda preciso ficar atento para que as crianças fiquem longe deste tipo de produto, por possuírem circulação de corrente elétrica.
Por fim, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça lembra que aproveitar o final de ano não está necessariamente ligado à compra de presentes e produtos caros: o importante é passar as festas com a família e os amigos.