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Brasil

Condenações por tráfico recaem sobre os pequenos

Arquivo Geral

06/08/2009 0h00

Uma pesquisa da Universidade de Brasília e da Universidade Federal do Rio de Janeiro mostra o quanto a figura do grande traficante no Brasil é deturpada. O estudo, encomendado pelo Ministério da Justiça revelou que a maioria dos condenados por tráfico de drogas no país não são os comandantes do comércio de entorpecentes: a maior parte são réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não têm associação direta com o crime organizado.


A pesquisa mapeou 730 sentenças do Distrito Federal e do Rio de Janeiro desde que a lei 11.243, sobre tráfico e porte de entorpecentes, entrou em vigor em maio de 2006. Mais de 40 professores e estudantes realizaram o estudo, e levantaram que 53,9% das condenações nas duas unidades federativas foram aplicadas por quantidades de drogas inferiores a 100 gramas. 14,8% delas referiram-se a quantidades entre 100 gramas e 1 Kilo e não houve nenhuma condenação por mais de 100kg de tráfico.


Desigualdade
O objetivo do estudo foi analisar como os juízes brasileiros estão aplicando a nova legislação. “Isso mostra que o Sistema de Justiça reproduz uma estrutura sociopolítica desigual, que funciona em desfavor das pessoas mais vulneráveis, mais fáceis de capturar. Só reafirmou aquilo que para a criminologia crítica já não é novidade”, disse uma das coordenadoras da pesquisa, professora da UnB e sub-procuradora geral da República, Ela Weicko.


Um dos motivos que colaboram para a distorção é que a legislação não determina parâmetros seguros para diferenciar as figuras do usuário, pequenos, médios e grandes traficantes, observa a professora da UFRJ, Luciana Boiteux. “A gente entende que uma alteração da lei vai evitar que pessoas com condições de saírem da criminalidade não sejam inseridas nela desnecessariamente”, diz Luciana, que também coordenou o estudo.


Carceragem
Conforme outro levantamento do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro: são quase 70 mil pessoas. Só ficam atrás do crime de roubo qualificado, com 79 mil presos.


O cenário é típico de pessoas que se envolvem ocasionalmente com o mundo do crime e acabam voltando ao convívio social estigmatizados, com dificuldades para encontrar oportunidades fora de organizações do tráfico. “É alarmante o fato dessas pessoas que poderiam estar fora do sistema penitenciário, mas acabam tendo o contato nocivo com o ambiente de criminalidade”, ressalta a professora da UFRJ.


Penas
Outro dado revela a resistência dos juízes em não reduzirem a pena de réus primários e de bons antecedentes. O parágrafo 4º do artigo 33 da legislação diz que, para esses casos, o tempo da pena pode ser abreviado de 1/6 a 2/3. 


De acordo com os dados, pouco mais de 63% dos réus não beneficiados pelo dispositivo são primários e com bons antecedentes. O dispositivo foi criado justamente como uma forma de mitigar o rigor da lei a essa parcela de criminosos. “No entanto os juízes fecham os olhos para isso e as pessoas continuam cumprindo penas altas”, critica o recém-formado pela UnB e participante da pesquisa, Pedro Felipe de Oliveira  Santos.


A pesquisa foi anunciada oficialmente na manhã de quarta-feira, 5 de agosto, na sede do Viva Rio, no Rio de Janeiro, pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. “O Brasil está em um processo de amadurecimento da legislação sobre drogas. A lei de 2006 representou um avanço, mas temos que continuar debatendo e ver todas as falhas. O resultado da pesquisa mostra que há questões a serem aperfeiçoadas”, disse, na ocasião.

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