Menu
Brasil

Compartilhar imagens de mortos em acidentes é crime e pode levar a cadeia, explica especialista

Um exemplo disso é o compartilhamento de imagens de acidentes e suas vítimas, muitas vezes fatais.

Redação Jornal de Brasília

06/07/2022 14h30

O compartilhamentos desrespeitam não somente as vítimas dos acidentes, mas familiares e amigos, conta a especialista em direito penal Jessica Marques do escritório Kolbe Advogados Associados

O compartilhamento de mensagens instantâneas virou parte do dia a dia das pessoas sobre diversos assuntos. É uma facilidade que a população tem hoje, mas é necessário saber até onde vai o limite para a disseminação de determinados conteúdos. Um exemplo disso é o compartilhamento de imagens de acidentes e suas vítimas, muitas vezes fatais.

Divulgar e compartilhar esse tipo de conteúdo é crime previsto por lei. Esses compartilhamentos desrespeitam não somente as vítimas dos acidentes, mas, também, familiares e amigos que sofrem ainda mais com tamanha publicidade dada à ocorrência causadora de sua dor.

A advogada especialista em direito penal Jéssica Marques, do escritório de advocacia Kolbe Advogados Associados, explica que é preciso ter respeito ao se deparar com um cadáver, pois é preciso ter respeito com a situação. Jéssica explica que um registro fotográfico indevido pode trazer consequências ao responsável pelo material.

“O autor dos vídeos ou das fotos poderá estar incorrendo em uma das violações dos direitos da intimidade, da honra subjetiva ou da vida privada desse cadáver e da sua família, sobretudo se considerarmos o contexto em que esse conteúdo foi veiculado.”

A especialista explica que, além de infringir o código de trânsito, é considerado crime segundo o Código Penal que caracteriza o ato como vilipêndio de cadáver e quem comete tal crime pode responder uma ação penal.

“Vilipêndio ao cadáver, que nada mais é do que o registro indevido de fotos de um ser humano sem vida e a exposição dessas fotos. Isso poderá ensejar em um crime e a pessoa ser devidamente responsabilizada podendo ser apenada com uma detenção de até 3 anos e multa.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado