A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.413/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que torna crime a exposição de crianças a diversões e espetáculos públicos contendo nudez ou sexo explícito.
A proposta, que recebeu um substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), inclui uma nova tipificação no Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de três a seis anos de reclusão para o responsável. O texto esclarece que não configura crime a exposição de crianças a espetáculos que observem a classificação indicativa aplicável.
Além disso, o projeto proíbe a entrada de crianças menores de 10 anos em espetáculos com classificação indicativa de faixa etária mínima de 18 anos, mesmo quando acompanhadas dos pais ou responsáveis. A realização de espetáculos em escolas deve ser prevista em projeto pedagógico, nos termos da classificação indicativa.
De acordo com Cleitinho, o objetivo da medida é coibir a erotização infantil e a sexualização prematura de crianças por meio de sua exposição a cenas de nudez. O senador argumenta que a legislação atual não tem alcançado essa finalidade, pois permite a inserção de crianças em ideias incompatíveis com sua maturidade social e biológica.
Para Bonetti, o projeto serve como ferramenta de segurança para prevenir a erotização precoce, garantindo o respeito à classificação indicativa. Ele alerta que a erotização precoce pode tornar a criança mais vulnerável a abusos, fragilizando as barreiras de discernimento sobre comportamentos privados ou inadequados.
A matéria segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
*Com informações da Agência Senado