A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura à pessoa idosa a opção de receber gratuitamente faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato impresso.
Pelo texto, os idosos terão a escolha de receber os documentos via correspondência física, e-mail ou outro formato que permita a impressão. Clientes com 80 anos ou mais terão prioridade nesse serviço e gratuidade no envio físico, quando solicitado.
O substitutivo aprovado é de autoria do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1930/23, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PSB-CE). O autor do projeto original destaca que muitos idosos enfrentam dificuldades para acessar e compreender informações em meio digital.
Originalmente, o texto previa o recebimento da fatura física com antecedência mínima de dez dias do vencimento, mas o substitutivo ajustou para cinco dias, conforme realidade das operadoras de cartão.
Além disso, o projeto modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para considerar prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial do idoso em estabelecimentos, quando essa obrigatoriedade não se aplica a outros públicos, salvo previsão legal.
“O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros, como a exigência de comparecimento físico em situações em que outros consumidores podem realizar operações a distância”, explicou o relator.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.